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- A prefeitura poderá assinar os contratos com as empresas do transporte coletivo por meio de concessão ou permissão. A concessão será feita por meio de procedimento licitatório. Ainda será possível serviço por permissão, mas em forma de contrato temporário.

- O projeto garante direitos aos passageiros e preocupa-se com a satisfação do usuário.

- A lei definirá que o transporte de passageiros deverá ter boa qualidade, rapidez, conforto, regularidade, segurança, continuidade, tarifa baixa, eficiência, atualidade tecnológica e acessibilidade, particularmente para as pessoas com deficiência, idosos e gestantes.

- Os ônibus deverão procurar reduzir a poluição ambiental, conforme as normas técnicas e padrões de emissões de poluentes.

- O projeto possibilita a formação de consórcios entre municípios para gerir o sistema.

- A proposta prevê punição para faltas graves das empresas operadoras: advertência escrita; multa contratual; apreensão do veículo; intervenção, no caso de concessão. A mais grave é rescisão do contrato.

- Não serão permitidas ameaças de interrupção do serviço, nem a deficiência grave na prestação dele. Os ônibus deverão estar permanentemente à disposição do usuário.

- As atuais empresas contratadas continuarão executando o serviço até a contratação das vencedoras da licitação.

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