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O avião da Polícia Federal que trouxe nove condenados na Ação Penal 470 que se apresentaram em São Paulo e em Belo Horizonte pousou hoje (16) no Aeroporto de Brasília, às 17h45 | Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O avião da Polícia Federal que trouxe nove condenados na Ação Penal 470 que se apresentaram em São Paulo e em Belo Horizonte pousou hoje (16) no Aeroporto de Brasília, às 17h45| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Ex-diretor do BB, Pizzolato foge para Itália e diz ter sido injustiçado

O ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato condenado a 12 anos e sete meses de prisão no processo do mensalão, passa a ser procurado pela Interpol. Segundo o delegado de plantão da Polícia Federal Marcelo Nogueira, uma foto de Pizzolato foi enviada para todas as polícias do mundo em um sistema chamado de Difusão Vermelha.

Pizzolato está foragido do Brasil e usará sua dupla cidadania para tentar novo julgamento na Itália.

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Com pressão alta, Genoino passa mal durante voo

O ex-presidente do PT José Genoino passou mal hoje durante voo que fazia sua transferência, juntamente com o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, de São Paulo a Brasília, com parada em Belo Horizonte.

Foi a primeira vez que o petista viajou de avião desde que passou por uma cirurgia no coração para corrigir uma lesão na artéria aorta.

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O destino dos 11 presos do mensalão em Brasília só deverá ser definida entre hoje e amanhã. Os nove homens dormiram esta noite no presídio da Papuda. As duas mulheres condenadas ficaram na Superintendência Regional da Polícia Federal.

Todos estão sob custódia da PF ainda. Isso porque há confusão sobre a questão das cartas de sentença, documentos emitidos pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e relator do caso, Joaquim Barbosa, que determinam para onde cada condenado deve ir cumprir pena.A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal afirma que não recebeu ainda formalmente as cartas, mas a Folha apurou que elas foram enviadas ontem mesmo pelo STF.

A carta de sentença determina o regime ao qual o preso está designado - determinando assim se ele vai para uma unidade fechada ou semiaberta, na qual após um trâmite judicial ele recebe ou não a autorização para trabalhar em um local credenciado durante o dia.

Advogados de defesa dos réus queixam-se da situação, afirmando que é abusivo deixar os condenados presos sem determinar seu regime de detenção.

Um advogado a serviço do escritório que defende Delúbio Soares esteve hoje cedo na Papuda, mas não quis dar detalhes sobre como está o cliente. Apenas disse que visitas de familiares só deverão ser permitidas depois da definição do destino dos presos. Transferência

José Dirceu, José Genoino, Marcos Valério, Cristiano Paz, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Roberto Salgado, que vieram de São Paulo e Minas Gerais, se uniram a Delúbio Soares e Jacinto Lamas, que se entregaram na capital federal, ontem no fim da tarde.

O grupo chegou por volta de 19h, em um avião da Polícia Federal, e foi retirado do hangar especial no aeroporto de Brasília em uma van branca, acompanhada de escolta policial. Inicialmente, havia a informação de que seriam levados para a Superintendência da PF, mas por falta de espaço no local, que hoje abriga apenas presos que vão prestar depoimento, os homens foram levados diretamente para a ala federal da Papuda. É lá que está também o deputado federal Natan Donadon, condenado a 13 anos de prisão formação de quadrilha e peculato.

Parte dos presos, aqueles que cumprirão a pena em regime fechado - o publicitário Marcos Valério, por exemplo - ficarão na Papuda. Os condenados em regime semiaberto deverão ser levados par o Centro de Progressão Provisória (CPP), fora do complexo, em uma área mais central de Brasília. Dos 12 mandados de prisão expedidos, 11 foram cumpridos. O ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato está foragido. Em carta, o réu informou que está na Itália, onde irá tentar obter um novo julgamento.

Defesas de Dirceu e Genoino vão ao Supremo

A defesa do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) protocolou pouco antes das 19h deste sábado, 16, duas petições, simultaneamente, na Justiça, uma delas no gabinete do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal. "Em gravíssimo equívoco, o mandado de prisão (contra Dirceu) foi expedido sem que constasse o regime inicial de cumprimento de pena", apontam os criminalistas José Luís Oliveira Lima, Rodrigo Dall' Acqua e Camila Torres César, defensores do ex-ministro. Ainda na tarde deste sábado, o advogado do deputado federal licenciado José Genoino, Luís Fernando Pacheco, entrou no STF com um pedido para garantir a ele direito de ser preso em regime semiaberto.

A tese central da defesa de Dirceu é o fato de que o próprio ministro presidente do Supremo deixou muito claro que o condenado com pena inferior a 8 anos "seguramente começará cumprindo pena em regime semiaberto e não no regime fechado".

Os advogados de Dirceu pedem a Barbosa que oficie ao juízo da Vara de Execuções Penais de Brasília "determinando-se a imediata inserção do requerente (ex-ministro) no regime semiaberto, a fim de se evitar constrangimento ilegal decorrente de sua inserção em regime mais gravoso".

A defesa alega que em relação a Dirceu foi declarado apenas o trânsito em julgado parcial da condenação, "pendente ainda a discussão da acusação da prática de formação de quadrilha, em sede de embargos infringentes".

A condenação por corrupção ativa foi fixada em 7 anos e 11 meses de prisão - logo, Dirceu tem direito ao regime semiaberto.

Oliveira Lima, Dall'Acqua e Camila Torres destacam, ainda, que na última sessão plenária do STF, Joaquim Barbosa determinou a expedição dos mandados de prisão para cumprimento "no regime inicial legalmente correspondente ao quantum da pena transitada em julgado, nos termos do artigo 33, parágrafo segundo, do Código Penal".

A outra petição é endereçada ao juiz de Execuções Penais de Brasília. "Considerando a existência de gravíssima lacuna do mandado de prisão e, principalmente, considerando a expressa menção feita pelo relator (Barbosa) sobre o regime inicial de cumprimento de pena (manifestação feita em sessão plenária, pública, notória e disponível na íntegra pela internet) requer-se seja o requerente prontamente transferido para o regime semiaberto."

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