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Nova profissão

Detetive particular terá de fazer curso de 600 horas para exercer a profissão

Senadores aprovaram na quarta-feira (15) projeto que regulamenta a profissão. Texto vai a sanção presidencial

 | Valterci Santos/Arquivo Gazeta do Povo
(Foto: Valterci Santos/Arquivo Gazeta do Povo)

O Senado aprovou na quarta-feira (15) o projeto que regulamenta a profissão de detetive particular. A proposta segue para sanção presidencial. O texto define regras para o exercício da profissão, entre elas a conclusão de curso de profissionalização, e também define a área de atuação dos profissionais, para que o trabalho não se confunda com o da polícia.

O texto é do ex-deputado e atual ministro do trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB-RS). Para o relator do texto, senador Humberto Costa (PT-PE), esses profissionais precisam ter a área de atuação delimitada, já que essa atividade permite o acesso à privacidade dos indivíduos. O senador lembra que, muitas vezes, esses profissionais acabam até invadindo as atribuições da polícia, motivo pelo qual é necessária a regulamentação.

“Definir claramente o escopo, o objetivo dessa profissão e as condições em que ela deve ser exercida é perfeitamente necessário e importante”, defendeu o senador.

Detetive deverá ter nível médio e curso profissionalizante de 600 horas

Pelo texto, o detetive particular deverá ter nível médio concluir curso de profissionalização em “atividade de coleta de dados e informações de interesse privado”, com carga de 600 horas.

Conhecimentos de direito penal, processual penal, constitucional, civil e direitos humanos devem integrar o currículo. Quem quiser exercer oficialmente a profissão também não poderá ter condenação penal.

A atuação desses profissionais poderá se dar em investigações sobre infrações administrativas e quebras de contrato; conduta lesiva à saúde e integridade física; idoneidade de empregados e violação de obrigações trabalhistas; questões familiares, conjugais e de filiação; e de desaparecimento e localização de pessoas ou animais. Caso haja qualquer indício de crime, a investigação deve parar e o caso deve ser comunicado à polícia.

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