O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) determinou, por meio de portaria que atende a uma recomendação do Ministério Público, a proibição da possibilidade de órgãos públicos do Paraná poderem escolher placas de veículos oficiais. A partir da nova regra, os veículos que atendem ao poder público terão de respeitar a ordem convencional - a mesma aplicada ao cidadão comum - para a emissão de placas, conforme a ordem pré-determinada no cadastro do órgão regulador do trânsito.
A medida foi tomada depois que alguns veículos públicos foram emplacados com sequências numéricas que lembravam siglas e números de partidos políticos. O pedido de proibição da prática foi feito ao Detran pelo Núcleo Regional de Proteção ao Patrimônio Público do Norte Pioneiro, com sede em Santo Antônio da Platina.
Outra prática constatada na região era combinações com data de nascimento de políticos, iniciais de nomes de parentes e outras indicações com informações pessoais dos representantes públicos. A taxa para escolha da placa custa em torno de R$ 100 e era financiada com recursos públicos.
A portaria de número 409/2012 foi publicada no dia 27 de setembro de 2012 e vale para todas as Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) e despachantes do estado.
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