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Plenário da Câmara: voto de um paulista vale | Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara: voto de um paulista vale| Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

Vaivém

Congresso repassou ao TSE a atribuição pelo cálculo, mas voltou atrás

O especialista em Direito Constitucional e Ciência Política Arlindo Fernandes de Oliveira diz que, anulada a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que alterava a composição das bancadas estaduais na Câmara Federal, a discussão agora gira em torno da competência para modificar o número de parlamentares. O próprio Congresso já havia determinado, por meio de uma lei complementar, que o TSE era responsável pelo cálculo. Mas, diante das mudanças propostas pela Justiça Eleitoral, acabou voltando atrás.

Anulada pelo Congresso, a proposta do TSE alterava o número de deputados em 13 estados do Brasil. Cinco deles ganhariam parlamentares. O maior beneficiado seria o Pará, que passaria de 17 para 21 deputados. Os outros oito estados perderiam de um a dois deputados – entre eles o Paraná, que passaria de 30 para 29 representantes na Casa.

Assembleias

Se a decisão do TSE fosse instituída, a proposta traria impacto também nas assembleias legislativas dos estados, pois o cálculo de cadeiras é feito com base na representação nacional. O Paraná, por exemplo, perderia um representante na Legislativa, que passaria de 54 a 53 deputados.

A tentativa frustrada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de alterar o número de deputados federais de 13 estados para as eleições de 2014, com objetivo de atualizar a proporcionalidade das bancadas em relação à população, reacendeu a antiga polêmica envolvendo a representatividade das unidades federativas na Câmara. A decisão do TSE, que pretendia restabelecer uma proporção de parlamentares mais de acordo com o Censo Populacional de 2010, foi cancelada em definitivo na última quarta-feira em votação na Câmara, que referendou decisão anterior do Senado. Os parlamentares entenderam que essa mudança é prerrogativa do Congresso e não do Judiciário.

INFOGRÁFICO: Veja a quantidade de parlamentares

Porém, mesmo que a resolução do TSE fosse mantida, continuaria a haver desproporcionalidade na Câmara – a Casa legislativa que representa exatamente a população. Pelas regras atuais, cada estado não pode ter menos de 8 e mais de 70 deputados federais. Dentro dessa faixa, o tamanho da bancada varia conforme a população. Mas o cálculo produz distorções principalmente entre as unidades federativas mais e menos populosas.

São Paulo, o estado mais populoso, tem um deputado para cada 589,5 mil habitantes. Já Roraima, o menos povoado, possui um para cada 56,3 mil. Na prática, o voto de um roraimense vale mais do que o de um paulista.

Os limites mínimo e máximo de deputados, apontados como os causadores das distorções, foram estabelecidos na primeira Constituição republicana, de 1891. Mas a situação se agravou com o chamado Pacote de Abril, editado no fim da ditadura militar, quando o número mínimo se elevou. "A Arena [partido de sustentação do regime] era mais forte em estados na região Norte e Nordeste e a oposição nas demais regiões. Por isso a regra mudou", explica Arlindo Fernandes de Oliveira, especialista em Direito Constitucional e Ciência Política.

A norma da ditadura, acabou sendo mantida pela Constituição de 1988. Segundo Oliveira, alguns constituintes alegaram que, se não houvesse um teto, São Paulo teria uma concentração muito grande de poder. Se houve uma proporcionalidade perfeita em relação à população, os paulistas teriam hoje 111 deputados federais e o Paraná perderia dois (veja mais no infográfico).

"Cada eleitor deveria valer um voto, mas não acontece nas eleições para o Congresso", diz Oliveira. Para o presidente da Comissão de Ensino Jurídico da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Dircêo Torrecillas Ramos, o desequilíbrio causa prejuízos não só para os estados, mas afeta os interesses regionais na Câmara: "Sul e Sudeste ficam prejudicados, pois têm uma representação menor e não conseguem a maioria em nenhuma das Casas para aprovar uma emenda constitucional de interesse das regiões, por exemplo".

Ramos e Oliveira citam o modelo norte-americano como o mais adequado, no qual a representação parlamentar depende exclusivamente da população. Oliveira acredita que essa regra não afetaria os estados menores, pois o Senado é a Casa que representa a federação – e lá todos têm o mesmo número de parlamentares: três. "A representação equilibrada dos estados se faz no Senado, que é a casa legislativa a que compete a proteger os interesses dos estados menores e mais pobres", diz Oliveira.

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