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Alvo de fiscalização conjunta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Receita Federal pela primeira vez, empresas e pessoas físicas que fizeram doações acima do limite permitido em lei, nas eleições de 2006, permanecem impunes ou recebem a pena mais branda possível - multa no valor de cinco vezes a quantia que excedeu o teto. É o que mostra reportagem de Demétrio Weber, publicada neste domingo pelo jornal O Globo.

De um lado, parte dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) resiste à iniciativa do TSE de punir os excessos e rejeitam todas as ações. É o caso dos tribunais de São Paulo e Distrito Federal. De outro, como no TRE do Rio de Janeiro, as empresas condenadas só precisam pagar multa, escapando da outra sanção prevista em lei: a proibição de participar de licitações por cinco anos.

A operação conjunta de fiscalização, coordenada pelo TSE, resultou em milhares de ações, ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral no ano passado em todo o país. O ponto de partida foi o cruzamento de declarações de Imposto de Renda com os valores doados.

A Receita Federal identificou 18,3 mil pessoas físicas e jurídicas suspeitas - 12% do total de doadores em 2006. Juntas, elas repassaram R$ 328 milhões a candidatos a presidente da República, governador, senador, deputado federal e estadual. Nem todos os casos suspeitos foram ajuizados, e apenas parte desse montante ultrapassou o limite. Empresas podem doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior às eleições. Pessoas físicas, até 10% de sua renda bruta.

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