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Dos 28 partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 26 apresentaram suas prestações de contas referentes ao ano de 2006 e dois não acertaram as contas com a Justiça Eleitoral: PTN e PCO. O prazo terminou às 19h desta segunda-feira (30).

Segundo o TSE, as duas legendas já estavam sem receber as cotas do fundo partidário desde 2005 e poderão permanecer na mesma situação em 2007. O PTN teve as contas desaprovadas em 2005 e não prestou contas este ano. Já o PCO teve as contas rejeitadas em 2004 e não prestou contas em 2005 e este ano.

A suspensão do repasse não é automática. Ela poderá ocorrer caso, ao fim do julgamento dos processos das duas legendas pelo tribunal, fique constatado, de fato, que a situação deles é irregular. Caberá ao relator de cada processo decidir, por exemplo, se aceita ou não uma prestação fora do prazo.

Receitas e despesas

Pela Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), cabe ao TSE receber o balanço contábil dos diretórios nacionais das legendas. Os diretórios estaduais devem prestar contas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os diretórios municipais, aos juízes eleitorais. É atribuição da Justiça Eleitoral verificar se os valores apresentados refletem a real movimentação financeira de cada legenda.

As prestações de contas devem conter as receitas e despesas de cada partido. Devem ser especificados os valores relativos ao fundo partidário e em que foram aplicados estes recursos, assim como a origem e o valor de contribuições e doações e, também, gastos de caráter eleitoral, com a indicação e comprovação das despesas com programas no rádio e TV, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha.

Sanção

Pela Lei dos Partidos Políticos, as legendas que não acertarem as contas com a Justiça Eleitoral ou tiverem as contas rejeitadas deixarão de receber as cotas do fundo partidário, que são repassadas mensalmente, durante um ano.

Após a apresentação das contas dos diretórios nacionais, uma comissão do TSE analisará cada caso. O relator designado apresentará seu voto ao plenário do tribunal, composto por sete ministros. Caberá ao plenário aprovar ou rejeitar as contas. Não há prazo para o julgamento. Os TREs vão julgar as contas dos diretórios estaduais. No caso dos diretórios municipais, os juízes eleitorais farão a análise.

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