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Por ter furtado um pote de manteiga de 200 gramas - que custa R$ 3,10 - de um mercadinho na zona leste da capital paulista, a empregada doméstica Angélica Aparecida Souza Teodoro, de 18 anos, completou nesta sexta-feira 117 dias de prisão. Ela está detida desde novembreo passado no Cadeião de Pinheiros e sua situação foi considerada revoltante pelo presidente da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Flávio Borges D'Urso, que acionou a Comissão de Direitos Humanos da entidade para analisar o caso.- Pelo histórico, estamos diante de um furto famélico. É um absurdo, uma demonstração de que erro judiciário acontece todos os dias nos tribunais. Repudio essa barbaridade. Mais uma vez o Estado mobilizou toda a sua estrutura e agentes para fazer frente a uma delito pequeno, com valor irrisório, exigindo reparação de igual proporção - afirmou D'Urso.

Angélica foi presa no dia 16 de novembro acusada de ter roubado um pote de manteiga. O dono do mercado, Dadiel de Araújo, diz ainda que ela o ameaçou de morte. Angélica está desempregada e mora com o filho e a mãe em uma pequena casa no Jardim Maia, na zona leste da cidade. Segundo seu advogado, Nilton José de Paula Trindade, ela passa fome e seu ato foi de desespero.

- Entrei pela quarta vez com um pedido de liberdade provisória no Fórum da Barra Funda, depois que os outros três foram negados. Vou continuar insistindo - disse Trindade, que também entrou, nesta sexta-feira, com pedido de hábeas-corpus no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. O primeiro foi negado.

- O desembargador Euvaldo Chaib, do TJ, alega que não houve constrangimento ilegal, o que discordo veementemente. Ela foi até agredida pelo dono do mercado, com um tapa na cara e está presa por um valor irrisório. Na minha opinião, há um excesso de rigor neste caso por parte da Justiça. Penso que a aplicação de uma pena alternativa seria muito mais justo - afirmou.

Angélica continua presa porque foi enquadrada no artigo 157 do Código Penal, por roubo, que tem pena prevista de 4 a 10 anos. Isso aconteceu porque ela teria ameaçado de morte o dono do estabelecimento. Se fosse enquadrada no artigo 155, como furto, a pena seria de 1 a 4 anos e, com isso, poderia já estar respondendo o processo em liberdade.

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