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Um dirigente de empresa não pode tratar empregadas como trata outros funcionários do sexo masculino e falar palavrões. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Os juízes condenaram o dono de uma loja de carros a indenizar uma ex-empregada, que ouvia de seu patrão palavras de baixo calão.

Segundo reportagem de Priscyla Costa, da revista especializada Consultor Jurídico, a ação foi ajuizada na 62ª Vara do Trabalho de São Paulo.

A trabalhadora afirmou que o proprietário da empresa a tratava com palavras agressivas e que ela chegou a chorar, por todo o constrangimento sofrido. Testemunhas ouvidas no processo confirmaram a versão. A primeira instância acolheu o pedido de indenização por dano moral. O valor foi fixado em seis meses de salário da empregada.

A empresa recorreu, alegando cerceamento de defesa porque uma das principais testemunhas não foi ouvida no processo e que o outro depoimento estava "repletos de vícios ou inverdades". O juiz Sergio Pinto Martins, relator do caso, não acolheu o argumento. Para ele, apesar dos vícios, a palavra da testemunha "foi condizente com a realidade dos fatos".

— Ficou demonstrado o dano moral sofrido pela autora que, inclusive, chorava escondida, de acordo com a decisão. O dono da empresa não poderia tratar a autora como tratar outros funcionários do sexo masculino, falando palavrões — considerou.

A 2ª Turma, por unanimidade, manteve a sentença. As partes podem recorrer.

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