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Não há juízes bons nem maus. Há juízes. Não somos o corrupto juiz Filecleôn, nem sua antítese, o bom juiz Magnaud. Não somos anjos, nem demônios. Não temos a pureza de Iracema nem a venalidade do "Juiz da Roça", de Martins Pena. Não somos Bridoyoe, o juiz irresponsável de Rabelais. Não temos a eficiência de Drácula, de Stroker, nem a burocracia kafkaniana de Weber. Não somos Frankenstein. Vivemos o sofrimento de Werther, de Goethe, convivemos com príncipes e sicofantas. Não somos mágicos criadores de mundos, nem o alienista de Machado. Não somos latifundiários nem camponeses, industriais ou operários. Não somos freudianos intérpretes de sonhos, nem somos filhos de Têmis. Não somos o grotesco, o mesquinho, o submisso, o arrogante do Poema em Linha Reta. Não somos nada disso. E somos tudo isso. Somos seres humanos. É por isso que precisamos de garantias, mas também de controle.

Temos responsabilidade social. Precisamos de independência para julgar e das garantias da inamovibilidade, da irredutibilidade de vencimentos e da vitaliciedade. Mas, para que nossa legitimidade social seja assegurada, para que a independência não seja uma máscara para o arbítrio, precisamos do controle. É por isso que deve ser garantida a competência disciplinar do CNJ, relativamente aos membros do Poder Judiciário, como está previsto no art. 103-B, § 4º, incisos III e V da Constituição Federal, uma salutar conquista da sociedade civil, que não mais suporta reações coorporativas, animadas por interesses particulares, nem manifestações de cúpulas de tribunais que, a pretexto da preservação de suas atribuições, objetivam garantir poderes arbitrários. O relevante papel desempenhado pelo CNJ na apuração de desvios de conduta funcional e responsabilização dos magistrados faltosos com seus deveres de probidade é égide para os juízes e juízas que acreditam nos princípios democráticos e lutam pela independência judicial para continuar garantindo direitos.

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