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É lei

Confira o que diz a Lei Eleitoral (9504/97) sobre a cam-panha e a participação de agentes públicos nas eleições:

Doações

Pelo artigo 24, partidos políticos e candidatos estão proibidos de receber, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou benefícios, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente do governo ou outras entidades que recebam recursos públicos.

Início da campanha

O artigo 36 determina que a propaganda eleitoral só pode começar após o dia 5 de julho do ano das eleições. Quem violar essa regra estará sujeito a uma multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

O papel do agente público

A Lei Eleitoral reserva cinco artigos para normatizar como deve ser o comportamento dos agentes públicos durante o período eleitoral. A legislação proíbe qualquer conduta que possa afetar a "igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais".

  • Veja quais foram as principais infrações à Lei Eleitoral cometidas nesta campanha

A campanha presidencial deste ano está se transformando em um festival de desrespeito à Lei Eleitoral. Diante de punições legais pouco intimidadoras, os dois principais candidatos ao Palácio do Planalto – Dilma Rousseff (PT) e José Serra (PSDB) – não se sentem desconfortáveis em desobeder a legislação eleitoral. Seus partidos e cabos eleitorais de peso também vêm incorrendo em desobediências seguidas às regras da eleição – que tentam manter o equilíbrio de condições entre os candidatos. Dilma e Serra já foram multados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por propaganda fora de época (antes de 6 de julho). O PT nacional e o PSDB de São Paulo, devido à promoção indevida de seus candidatos nos programas institucionais na televisão, perderam o tempo de propaganda partidária a que tinham direito nas emissoras de tevê no ano que vem. O PSDB também teve suspensas algumas de suas propagandas que estavam sendo veiculadas neste ano. O motivo: faziam apologia indevida a Serra antes da data que permite a lei.

Nesta semana, o presidente Lula – principal cabo eleitoral de Dilma – se aproveitou de um evento oficial da Presidência para fazer elogios a sua candidata, o que é proibido. Durante a assinatura do edital de lançamento do trem-bala entre São Paulo e o Rio de Janeiro, Lula afirmou que a ex-ministra era a responsável pelo projeto. No dia seguinte, o presidente se desculpou por uma possível desobediência à legislação. Mas, ao mesmo tempo, voltou a elogiar Dilma pelo projeto. O presidente será investigado pelo Ministério Público Eleitoral por uso da máquina pública em favor de Dilma.

O discurso do presidente na solenidade do trem-bala, por sua vez, foi comentando no Blog do Planalto – página oficial do governo federal na internet. Tirado do ar na quinta-feira, o texto usado no blog dizia que a "citação à ex-ministra [no evento] foi reconhecimento histórico".

Nesta semana, também foi revelado que o governo federal distribuiu 215 mil cartilhas que pregam o voto em mulheres. O material, que teria custado cerca de R$ 70 mil, traz referências a Dilma, incluindo um discurso da ex-ministra de março de 2009, quando ela ainda era chefe da Casa Civil. O governo alega que as cartilhas apenas incentivam a participação feminina na política. Mas, para a oposição, é campanha em favor de Dilma.

Mas o uso da máquina pública não se restringe ao PT. Do lado tucano, o governador de São Paulo, Alberto Goldman (PSDB), que assumiu o governo no lugar de José Serra, não tem se furtado de fazer elogios ao candidato de seu partido em eventos públicos. Segundo levantamento do jornal Folha de S. Paulo divulgado ontem, o governador do maior colégio eleitoral do país mencionou o nome de Serra em 31 discursos oficiais entre 7 de abril e 19 de junho – na maioria das vezes fazendo elogios ao antecessor tucano.

O cientista político Carlos Luiz Strapazzon afirma que essas práticas não são exclusividade da eleição deste ano, nem dos personagens que estão nesta disputa. "O nosso sistema político é que faz com que o pragmatismo eleitoral acabe prevalecendo diante de certos princípios: como a equidade de condições na disputa", afirma.

Para Strapazzon, o sistema brasileiro não dá chance para a Justiça controlar as transgressões. "Nosso sistema, de certa forma, acaba premiando a quem age dessa maneira." As multas por propaganda fora de época, por exemplo, variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil – pouco para estruturas partidárias que têm milhões de reais à disposição. Serra e Dilma, por exemplo, declararam à Justiça Eleitoral estimativa de gastos de R$ 180 milhões e R$ 157 milhões, respectivamente, na campanha deste ano.

Na avaliação do ex-ministro do TSE Walter Ramos Portos, o desrespeito à Lei Eleitoral ocorre porque não há o temor de sofrer maiores punições. "Eles não têm a expectativa de sofrer uma punição mais grave. Entendem que é melhor sofrer um pouquinho no bolso agora para ter sucesso nas urnas mais tarde."

O advogado eleitoral Everson Tobaruela, ex-presidente da Comissão de Direito Político e Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, concorda que a punição prevista pela legislação eleitoral é muito pequena. "O presidente vem ignorando, sistematicamente, a Lei Eleitoral. Por quê? Porque o que são R$ 5 mil para um presidente?", afirma ele. Até agora, o presidente já acumula uma dívida de R$ 42,5 mil por desrespeitar a Lei Eleitoral.

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Interatividade

Que tipo de punição pode evitar que os candidatos e seus partidos desrespeitem a Lei Eleitoral?

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As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.

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