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O Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão publicou uma cartilha para orientar os agentes públicos sobre condutas que devem ser evitadas durante a eventual participação deles no processo eleitoral.

"Do ponto de vista eleitoral, o ato do agente público é ilícito quando sua ação intervier no processo político-eleitoral, beneficiando partido, coligação ou candidato, de maneira a influenciar a consciência eleitoral do cidadão e, conseqüentemente, interferir no equilíbrio do pleito", diz o documento.

Segundo a cartilha, "os agentes públicos federais poderão participar, fora do horário de trabalho, de eventos de campanha eleitoral em prol de seus candidatos, devendo observar, no entanto, os limites impostos pela legislação".

A cartilha informa que, "os atos que, mesmo não afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos, desviem-se da finalidade pública", podem ser considerados atos de improbidade, implicando punição aos agentes que os tenham praticado, bem como ao eventual beneficiário da ação.

Uma das proibições expressas é a de que agente público ceda ou use com fins político-eleitorais bens móveis ou imóveis da administração. A violação deste dispositivo acarreta em multa que pode variar de R$ 5,3 mil a R$ 106,4 mil.

A mesma multa pode ser aplicada ao agentes público que utilizar materiais e serviços da administração pública com fins político-eleitorais.

Em relação ao uso de transporte oficial, a cartilha destaca que "é permitida a utilização de transporte oficial apenas pelo Presidente da República e sua comitiva e desde que as despesas decorrentes desses deslocamentos sejam ressarcidas, na forma da lei, pelo partido ou coligação a que ele esteja vinculado".

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