A Justiça Eleitoral de Londrina, Norte do Paraná, concedeu na segunda-feira (25) o primeiro direito de resposta no horário eleitoral gratuito das eleições para a Prefeitura. O candidato Barbosa Neto (PDT) pode perder um minuto dentro do próprio programa de rádio para Luiz Eduardo Cheida (PMDB). "...Londrina, em particular, sofre porque nós tivemos vários prefeitos e nenhum instalou a guarda municipal", disse Barbosa em seu programa. Cheida pediu direito de resposta porque instalou a guarda quando foi prefeito, entre 1993 e 1996. A decisão do juiz Luiz Gonzaga Tucunduva de Moura, da 189ª Zona Eleitoral, foi favorável ao peemedebista.
"Ainda que na frase não haja calúnia, injúria ou difamação, dois aspectos revelam a possibilidade de direito de resposta: há inverdade e o potencial prejuízo eleitoral ao requerente", anotou o juiz na decisão. Para Moura, a "afirmação é sabidamente inverídica" e "diretamente prejudicial ao requerente". A Promotoria Eleitoral também dera parecer favorável ao pedido de Cheida.
Marcos Kaimen, advogado de Barbosa, já recorreu da decisão, que ficará sob responsabilidade do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Curitiba. Segundo Kaimen, a contestação "não entra no mérito" se Londrina já teve ou não Guarda Municipal: "O direito de resposta só tem lugar se houver ofensa à pessoa do candidato ou fatos inverídicos que afetem a imagem do candidato." A decisão de segunda instância deve sair até sexta.



