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Tribunais regionais eleitorais de pelo menos dez estados autorizaram as candidaturas de políticos com "ficha suja", rejeitando pedidos de indeferimento feitos pelo Ministério Público e outras entidades. A Lei da Ficha Limpa veta a candidatura de políticos condenados em decisões colegiadas da Justiça ou os que renunciaram para evitar processo de cassação.

Segundo apurou a reportagem do G1 em consulta às assessorias dos tribunais, juízes de Acre, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Sergipe e Tocantins emitiram decisões que questionam a aplicabilidade da nova lei. Nem todos esses tribunais aprovaram todos os "fichas sujas" - a maioria apreciou caso e caso e aprovou alguns e outros não.

Em 30 de julho, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, disse que decisões dos TREs contrárias à interpretação do TSE não preocupavam porque eram casos isolados. "Não preocupa o fato de termos um entendimento isolado de um determinado estado, porque essa lei passou pelas Comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado, pelo presidente da República, que a sancionou sem alterações, e pelo pleno do TSE", afirmou Lewandowski.

Para o presidente do tribunal, "a visão do TSE é que a lei é constitucional, se aplica a este ano e não há que se falar em retroação". Segundo ele afirmou na ocasião, "a grande maioria dos TREs tem interpretado a lei no mesmo sentido que o TSE".

O principal argumento dos juízes dos TREs que autorizaram "fichas sujas" é que a Lei do Ficha Limpa não pode ser adotada retroativamente, como critério para barrar candidatos com condenações anteriores à entrada em vigor da lei.

Outra tese é que uma lei eleitoral não pode produzir efeitos se tiver entrado em vigor a menos de um ano da eleição. A Lei da Ficha Limpa foi promulgada em maio de 2010, a 5 meses da eleição deste ano.o

Em alguns casos, os juízes deferiram pedidos de registro de "fichas sujas" porque os candidatos já tinham cumprido a pena de inelegibilidade ou de pagamento de multa pelos processos nos quais foram condenados. Houve ainda situações em que os TREs julgaram que o candidato não agiu de forma dolosa no caso pelo qual foi condenado.

Em seis estados, as assessorias dos TREs não informaram se foi dada autorização para concorrer a candidatos impugnados com base na Lei da Ficha Limpa (Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo e Pernambuco).

Depois que o TRE decide que um candidato impugnado pode concorrer, o Ministério Público ou quem moveu a ação de impugnação tem três dias para apresentar recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

As decisões nas instâncias regionais contrariam resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nesta terça-feira (10), Ricardo Lewandowski afirmou que a Lei da Ficha Limpa não é punição, mas um critério de seleção.

Também nesta terça-feira (10), o Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar que suspende os efeitos do ficha limpa para um deputado federal condenado por improbidade administrativa que disputa a reeleição.

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