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Veja quais tipos de propaganda eleitoral são passíveis de punição |
Veja quais tipos de propaganda eleitoral são passíveis de punição| Foto:

Cidadania

Eleitores podem informar irregularidades ao TRE e ao MPF

Qualquer pessoa que souber de alguma irregularidade sendo praticada durante a campanha eleitoral pode denunciá-la à Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná – órgão do Ministério Público Federal (MPF) que fiscaliza os candidatos e, eventualmente, propõe uma ação penal contra os responsáveis.

O denunciante pode comparecer na sede da procuradoria, que fica na Rua Marechal Deodoro, 933, no centro de Curitiba. Outra opção é enviar a denúncia pela internet. Para isso, basta acessar o site www.prepr.mpf.gov.br e clicar no quadro na parte de baixo da tela, no qual está escrito: "Denuncie crimes eleitorais clicando aqui". O eleitor deve preencher um formulário descrevendo o delito denunciado .

As pessoas também podem denunciar crimes eleitorais no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), por meio do site www.tre-pr.jus.br ou pelo telefone (41) 3330-8811.

  • Fachada do TRE-PR, em Curitiba: eleitor pode denunciar pela internet

A campanha eleitoral, que começou oficialmente em 6 de julho, chegou ontem ao 24.º dia com 130 denúncias de propaganda irregular protocoladas no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) – uma média de 5,4 reclamações diárias.De acordo com a assessoria de imprensa da Coordenadoria de Fiscalização da Propaganda Eleitoral do TRE-PR, dos casos de propaganda irregular denunciados, aproximadamente 30 peças publicitárias já foram retiradas ou apreendidas pelos fiscais da Justiça Eleitoral.

O assessor de comunicação do TRE-PR, Sandro Pinto, diz que, como a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na tevê só começa em 17 de agosto, os delitos mais denunciados até agora são os cometidos com propaganda de rua. "Quando há indício de delito eleitoral, os oficiais de Justiça fazem a autuação da denúncia. Comprovada a materialidade do delito, a Justiça Eleitoral emite a ordem de cessação, retirada ou apreensão da propaganda indevida", explica Pinto.

De acordo com as informações do TRE, a maioria das denúncias foram feitas contra propagandas pintadas em muro sem autorização do proprietário, material afixado em bens de uso comum (como postes de iluminação pública, viadutos e pontos de ônibus) e propagandas cujo o tamanho excede o limite legal de quatro metros quadrados.

Ainda de acordo com o TRE, mais de 70 irregularidades foram registradas pela internet. Qualquer pessoa pode encaminhar uma reclamação por propaganda irregular ao TRE-PR ou ao Ministério Público Eleitoral.

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