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Um eleitor compareceu à seção em que está inscrito, em Colombo, região metropolitana, mas foi informado que alguém já tinha se apresentado e votado com o nome e o número do título de eleitor dele. O caso foi confirmado pelo Cartório Eleitoral de Colombo, que foi informado da ocorrência por um fiscal.

O nome e a seção onde a fraude ocorreu não foram divulgados. De acordo com o Cartório Eleitoral, o "eleitor fantasma" chegou a assinar o canhoto de votação no lugar do verdadeiro dono do título. Desta forma, o verdadeiro eleitor foi impedido de votar.

Segundo a auxiliar do Cartório Eleitoral de Colombo, Ariete Strapassom, ainda não há informações precisas sobre o que aconteceu. Ela disse que a ata de votação será encaminhada ainda neste domingo (3), ao cartório, que vai avaliar o caso. O processo deve ser encaminhado à Justiça Eleitoral, que decide sobre a ocorrência.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em casos como este, o presidente de mesa da seção tem a prerrogativa de avaliar o caso. Se ele constatar que não houve má fé, pode reparar o equívoco e permitir que o eleitor vote. Para isso, basta fazer constar a ocorrência em ata eleitoral.

A assessoria de comuicação do TRE-PR ressalta que a pessoa que se sentir lesada, de alguma maneira, pode questionar os atos do presidente de mesa por meio de ação eleitoral.

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