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São Paulo - A legislação brasileira estabelece algumas regras para o eleitor na votação de amanhã. De acordo com a Lei Eleitoral, não é permitido entrar na cabine de votação com telefones celulares ligados, máquinas fotográficas e filmadoras. Esses equipamentos deverão ser deixados com o mesário antes do início do voto.

Já o uso de bandeiras, broches e adesivos é a única forma permitida de manifestação de preferência por partido político, coligação ou candidato dentro da seção eleitoral e nos seus arredores. Por outro lado, como a lei atual proíbe a confecção de camisetas de candidatos, o pre­­­sidente da seção eleitoral poderá pedir a troca de roupa no momento da votação, caso o eleitor esteja usando a camiseta do partido. No dia da eleição, não é permitido o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comícios ou carreatas. A boca de urna é proibida e punível com detenção de seis meses a um ano ou prestação alternativa de serviços à comunidade.

Como o eleitor irá votar em candidatos para seis vagas, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que se faça uma cola de papel com o nome e número dos candidatos. A estimativa é que cada eleitor leve um minuto e meio para votar.

O eleitor poderá votar amanhã a partir das 8 horas. As seções estarão abertas até as 17 horas. Se o horário for encerrado e ainda houver filas, os eleitores receberão senhas para garantir o direito ao voto.

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