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Essencial

Quando será a eleição?

> No dia 3 de outubro, das 8 h às 17 h.

Confira antes:

> O endereço da zona e seção eleitoral em que você vai votar. Isso pode ser conferido no site do TSE (http://www.tse.jus.br)

> O número na urna de cada um dos seus candidatos.

O que é recomendado levar:

> Seu documento de identidade com foto e o título de eleitor.

> Uma cola, com os números corretos dos candidatos que você escolheu.

Serviço:

Se você precisar de mais colas, clique aqui e imprima o modelo que está no site.

Neste ano, a eleição terá algumas novidades. Por exemplo, quem estiver fora do seu domicílio eleitoral, poderá votar para presidente. Confira a seguir as orientações da Justiça Eleitoral para as dúvidas mais frequentes dos eleitores:

Quem é obrigado a votar?

O voto é facultativo apenas para os analfabetos, menores de 18 anos e maiores de 70. O eleitor que estiver doente ou qualquer outro problema, deve procurar o seu cartório eleitoral para fazer a justificativa até 60 dias depois das eleições, apresentando documentos que comprovem o motivo da ausência.

Quais documentos preciso levar para votar?

O eleitor deve apresentar no ato da votação um documento oficial de identificação com fotografia. O eleitor que souber em qual zona eleitoral e seção vota, não precisa levar o título de eleitor. Para isto, são válidos carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto e identidades funcionais. Certidões de casamento ou de nascimento não são aceitas. Nesta quinta-feira, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram nesta, três dias antes da eleição, a exigência de que o eleitor apresente, no momento do voto, o título de eleitor e um documento com foto. Por 8 votos a 2, os ministros entenderam que o cidadão será obrigado a levar apenas um documento oficial que comprove sua identidade.

Não sei onde votar, como faço?

Você pode confirmar o seu local de votação por meio do site do TSE (http://www.tse.jus.br). Para isso, bastam o nome do eleitor, o nome da mãe e a data de nascimento.

Posso votar em trânsito?

Neste ano, será possível votar fora da cidade ou do estado do domicílio eleitoral, mas somente para presidente e se você estiver em alguma capital. Para isso, é necessário que o eleitor tenha se habilitado em algum cartório eleitoral até o dia 15 de agosto, informando em qual capital ele pretende votar. Quem não se habilitou não poderá votar. Quem mora no exterior, pode votar somente para presidente, desde que tenha apresentado no prazo exigido o requerimento à embaixada ou consulado com jurisdição sobre o local onde mora.

Posso levar uma cola com o número dos meus candidatos?

Sim. A cola é permitida e recomendada pelo TSE.

Votar duas vezes no mesmo candidato a senador anula o segundo voto?

Se os dígitos do primeiro candidato forem repetidos na segunda opção, o eleitor vai anular o segundo voto. Diferentemente da eleição de 2006, na qual o eleitor teve de votar em apenas um candidato ao Senado, desta vez a urna eletrônica apresentará duas opções para o posto. Para escolher o candidato para o Senado, basta teclar os três dígitos de seu escolhido. Depois de a máquina emitir um sinal sonoro, a segunda vaga para o Senado deve ser preenchida, com número de outro candidato, com o mesmo procedimento.

Posso entrar com celular na cabine de votação?

Não. É proibido entrar na cabine de votação com qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Se eu não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?

Sim. Mas ainda é preciso justificar a ausência no primeiro turno.

Posso votar com um adesivo do meu candidato colado na roupa?

Sim. As manifestações estão liberadas, desde que sejam feitas em silêncio. A distribuição de material de campanha, porém, só pode ocorrer até as 22 horas do dia anterior à eleição sob pena de crime eleitoral.

É permitido vender bebidas alcoólicas no dia da eleição?

Este ano não será proibida a venda de bebidas alcoólicas na data da votação. A Secretaria de Segurança Pública (Sesp) do Paraná optou por não dar validade à lei seca no estado neste ano, assim como fizeram os governos de São Paulo e Santa Catarina.

Caso esteja fora do meu domicílio eleitoral, o que devo fazer?

Os eleitores que estiveram fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição deverão justificar sua ausência. A justificativa pode ser apresentada no dia da eleição ou nos 60 dias posteriores ao pleito e a ausência a cada turno da eleição deve ser justificada individualmente.

Onde posso justificar a minha ausência?

O formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do TSE e dos tribunais regionais eleitorais de cada estado. No dia da eleição, o formulário também poderá ser encontrado nos locais de votação ou de justificativa.

Como devo preencher o Re­­querimento de Justificativa Eleitoral?

O eleitor deverá colocar no requerimento o seu nome completo, a sigla do estado de origem do título, o número da Zona Eleitoral, a data de nascimento, o número do título de eleitor, a filiação, o local onde está no dia da votação e assinatura.

O que devo fazer se estiver fora do Brasil no dia da eleição?

Compareça ao cartório eleitoral da sua cidade no prazo de 30 dias, a contar da data do seu retorno ao país, portando o seu passaporte ou o bilhete de passagem de retorno para comprovar a viagem ao exterior.

Se não votar e não justificar a minha ausência, o que devo fazer?

Vá ao cartório eleitoral onde você está inscrito e solicite sua regularização. Será cobrada multa, referente a cada eleição em que você deixou de votar e, após a apresentação do comprovante do pagamento, será fornecida a Certidão de Quitação Eleitoral.

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