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Plenário do STF: lei dos dois documentos foi derrubada em cima da hora. | Gil Ferreira / STF
Plenário do STF: lei dos dois documentos foi derrubada em cima da hora.| Foto: Gil Ferreira / STF
  • Gilmar Mendes: o eterno problema da suspeição.
  • Joaquim Barbosa: recursos repetidos, não.

Brasília - No julgamento mais conturbado do ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) terminou com um empate sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa em 2010. Até o fechamento desta edição (à 00h30), cinco ministros haviam votado a favor do texto e cinco contra (entre eles o presidente da corte, Cezar Peluso). Com a divisão, a discussão sobre como será feito o desempate seguiu madrugada adentro.

Há três soluções para a possível necessidade de um desempate – o voto do presidente conta por dois, a convocação de um magistrado do Superior Tribu­­­nal de Justiça (STJ) ou a espera pela nomeação do 11.º ministro do STF. A corte funciona desde agosto com um juiz a menos, devido à aposentadoria de Eros Grau. A indicação do substituto será feita por Lula após as eleições e ainda precisa da aprovação do Senado.

Entre as hipóteses, a tendência é que seja chamado o presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha. Nesse caso, o voto dele deve ser proferido até a próxima quinta-feira.

A decisão servirá como base para todos os demais processos que tratam da nova lei, em vigor desde junho. Eles chegam a 1,7 mil apenas no STF. A ação analisada é um recurso da cassação do registro do candidato a governador pelo Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC).

Flagrado em escutas telefônicas negociando a partilha de R$ 2,2 milhões de origem não comprovada, Roriz renunciou ao mandato de senador em 2007 para não ser cassado pelos colegas. Essa é uma das condutas que tornam os candidatos inelegíveis por até oito anos pelas regras da Ficha Limpa.

O recurso, no entanto, questiona a nova lei sob quatro aspectos. Em todos eles supostamente haveria conflito com a Consti­­­tuição. O primeiro argumento é que as regras não poderiam ser aplicadas em 2010, uma vez que o Artigo 16 do texto constitucional determina que qualquer alteração na legislação eleitoral deve ser promulgada um ano antes do pleito (formalmente, a Ficha Limpa vigora desde o dia 4 de junho).

O segundo é que a renúncia ao mandato parlamentar seria um ato jurídico perfeito protegido pelo Artigo 5.º do texto constitucional e, por isso, não poderia ser motivo de inelegibilidade. Além disso, a legislação violaria o princípio da presunção de inocência. Por último, ela caracterizaria um abuso do poder de legislar à medida que estipula um prazo de inelegibilidade que ofende o princípio constitucional da proporcionalidade.

Alheio a essas questões, o presidente do STF, Cezar Peluso, levantou anteontem uma questão de ordem sobre uma suposta "inconstitucionalidade formal" da lei. Segundo ele, o problema estaria relacionado a uma irregularidade na tramitação do texto no Congresso Nacional. A proposta começou a ser apreciada na Câmara Federal e recebeu uma emenda no Senado que não foi votada novamente pelos deputados. A maioria dos ministros, no entanto, não concordou com a observação e deteve-se à análise dos quatro argumentos contidos no recurso.

Primeiro a votar, ainda na quarta-feira, o ministro-relator Carlos Ayres Britto posicionou-se contra todos os aspectos levantados pela defesa de Roriz. Carmen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie seguiram o mesmo entendimento. José Antônio Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram apenas contra a aplicação da lei em 2010, ou seja, consideraram o texto integralmente constitucional a partir das próximas eleições.

Sobre o conflito com a presunção de inocência, todos enfatizaram que ela se refere somente a matérias eleitorais – e não penais. "Inelegibilidades não são penas, são critérios para ajustar o modelo democrático brasileiro", sustentou Carmen Lúcia. A respeito da retroatividade da lei, Barbosa afirmou que "todos os candidatos, antes de se candidatarem, sabiam de quais seriam as causas de inelegibilidade, inclusive as novas".

Os ministros que se posicionaram contra a validade imediata da lei lamentaram as pressões externas a favor da Ficha Limpa. Gilmar Mendes foi o mais exaltado e disse que o papel do Su­­­premo é posicionar-se em alguns momentos contra o pensamento majoritário. "Muitas vezes tem que se contrariar aquilo que a opinião pública vê como salvação", afirmou.

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