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O candidato ao governo do estado Osmar Dias (PDT) foi multado em R$ 500 mil pela Justiça Eleitoral por ter invadido o horário reservado aos candidatos a deputado federal. A invasão ocorreu na propaganda eleitoral de quinta-feira à noite, no último programa exibido na tevê. O juiz auxiliar Juan Daniel Pereira Sobreiro fixou a multa ontem, após requisição da coligação do adversário Beto Richa (PSDB).

Na ação, a coligação do tucano pediu para que Richa fizesse uso de tempo igual ao invadido por Osmar. O pedido não foi atendido. "É evidente que a medida mais lídima seria propiciar a todos os candidatos ao cargo de governador tempo proporcionalmente igual ao invadido por Osmar Dias para restabelecer o equilíbrio no pleito", afirmou o juiz Sobreiro na decisão. "Acontece, no entanto, que não apenas o período regular de propaganda eleitoral terminou como também não se consegue encontrar meios práticos para sua execução."

O advogado Luiz Fernando Pereira, da coligação de Osmar, disse que irá ingressar hoje com um recurso. "A propaganda de Osmar foi feita intercalada com a de deputados e sem que houvesse pedido de voto", afirmou o advogado.

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