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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello acolheu o recurso do candidato ao governo do Distrito FederalJoaquim Roriz (PSC) contra a Lei da Ficha Limpa. Segundo ele, que chegou a elogiar a lei, é preciso seguir os preceitos constitucionais, como o que exige a aprovação pelo menos um ano antes do pleito da lei que altera o processo eleitoral. A Lei da Ficha Limpa, no entanto, foi aprovada apenas em junho de 2010.

"Torna-se essencial reconhecer que a Justiça Eleitoral pode impedir candidaturas, desde que respeitadas as regras da Constituição", ressalvou Celso de Mello.

Para o ministro, a Lei da Ficha Limpa aplica sanções que estariam retroagindo para fatos anteriores a sua aprovação. Ele destacou ainda que a renúncia de Roriz ao Senado em 2007 foi um ato lícito.

"A inelegibilidade em situações como a prevista na Lei da Ficha Limpa qualifica-se como sanção. Não como sanção penal, mas é sanção", disse o ministro.

Outro voto contra o projeto de lei

Para o ministro Marco Aurélio a redação da lei foi alterada no Senado e deveria ter voltado para a Câmara. Como isso não ocorreu, Marco Aurélio acredita que a lei é, do ponto de vista formal, inconstitucional, como havia afirmado o presidente do STF, Cezar Peluso, na última quarta-feira. Ele destacou ainda que a irretroatividade da lei - que não pode ser aplicada a fatos anteriores à aprovação da lei - é um dispositivo constitucional.

"Devemos ter um apego maior pelas franquias constitucionais. E uma dessas franquias nos direciona à irretroatividade da lei", disse o ministro.

Marco Aurélio, que já havia defendido o registro de Roriz no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destacou ainda a necessidade de respeito à regra da anterioridade. Essa regra permite alterações no processo eleitoral apenas se aprovadas pelo menos um ano antes do pleito. "Temos oura regra que é muito driblada, a regra da anterioridade", afirmou.

Ele ainda afirmou que o fato de a lei ter origem popular não a impede de ser apreciada no STF. "Enquanto não houver uma revolução, o povo também se submete a lei", disse Marco Aurélio.

O ministro também entendeu que a renúncia de Roriz ao Senado, em 2007, não previa inelegibilidade na época e, por isso, tampouco pode implicar inelegibilidade hoje. Isso, segundo Marco Aurélio, teria caráter de sanção. Para ele, a renúncia só teria efeito se tivesse ocorrido depois da aprovação da lei, em junho deste ano.

O ministro citou o caso do deputado Jader Barbalho (PMDB-PA), que corre o risco de ter seu registro de candidatura negada por causa da Lei da Ficha Limpa. Ele renunciou ao Senado em 2001, mas pôde disputar as eleições e vencê-las em 2002 e 2006. Se não puder ser candidato agora, isso deixaria claro o caráter de irretroatividade da lei na opinião de Marco Aurélio. "Há prova maior do que essa de que a lei retroage?", finalizou.

Votos anteriores

O ministro-relator, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandoski e Ellen Gracie votaram pela aplicação imediata da lei. Antes de Celso de Mello votar, apenas os ministros José Antonio Dias Toffoli , Gilmar Mendes e Marco Aurélio se manifestaram contra a aplicação da lei nestas eleições.

Os ministros julgam a validade da Lei da Ficha Limpa a partir de um recurso apresentado por Joaquim Roriz (PSC), impedido de concorrer ao governo do Distrito Federal pela Justiça Eleitoral por ter renunciado ao mandato de senador, em 2007, para escapar de um processo disciplinar. O então senador havia sido flagrado em conversa telefônica interceptada pela Polícia Federal (PF) supostamente negociando a partilha de dinheiro de propina. São dez os ministros em exercício no STF.

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