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Os deputados Élio Rusch (DEM) e Stephanes Junior (PMDB) apresentaram ontem na Assembleia Legislativa um projeto de lei proibindo a divulgação de pesquisas eleitorais no estado entre o registro das candidaturas e a data final da votação. Pela proposta, os levantamentos só poderão ser feitos para consulta interna de partidos e candidatos. Os parlamentares justificaram a proposta afirmando que, desde 2006, as pesquisas têm sido manipuladas para induzir o eleitor no voto. Especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo defendem que o projeto é inconstitucional, já que a legislação eleitoral só pode ser alterada pelo Congresso.

A polêmica em torno da publicação de levantamentos eleitorais ganhou força este ano, devido à diferença entre os números de várias pesquisas e o resultado das urnas. De 17 levantamentos de boca de urna realizadas pelo Ibope no dia do primeiro turno das eleições, por exemplo, em 7 houve pelo menos um porcentual de votos estimado cujo resultado real estava fora da margem de erro. Na disputa presidencial, o PSDB vem questionando as pesquisas mais recentes, tanto que chegou a divulgar um levantamento interno que mostra que a diferença entre os candidatos é menor. Em resposta às críticas, os diretores dos institutos alegam que os números devem ser vistos como tendências de momento e não como retratos infalíveis da realidade.

Ao justificar a apresentação da proposta, Rusch afirmou que as pesquisas são usadas pelos candidatos que aparecem na frente para indicar que a eleição já estaria definida. "O eleitor não pode ser induzido a votar em quem está em primeiro lugar. O instrumento para decidir o voto não deve ser a pesquisa, mas as propostas de cada candidato", defendeu. Questionado se o projeto não poderia ser considerado censura, o parlamentar declarou que "censura seria impedir os candidatos de divulgarem seus programas". "O mais grave é que se usam as pesquisas para manipular a eleição e não há qualquer punição aos institutos", criticou Stephanes.

Apesar de reconhecer que os levantamentos são um "ponto problemático" na lei eleitoral, o vice-presidente do Instituto Paranaense de Direito Eleitoral, Luiz Gustavo Severo, classifica o projeto como inconstitucional. "A legislação eleitoral é de exclusiva competência do Congresso. Qualquer modificação só pode ser feita por meio de lei federal", argumenta.

O mesmo argumento é usado pelo presidente Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SC, Alessandro Balbi Abreu. "É uma proposta flagrantemente inconstitucional. Não tem pé nem cabeça. Qualquer um derruba uma legislação desse tipo. Uma lei estadual não pode se sobrepor a uma federal", defende.

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