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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowski, testa em Brasília o sistema de habilitação para voto em trânsito, que será usado nas
próximas eleições | Elza Fiúza/ABr
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowski, testa em Brasília o sistema de habilitação para voto em trânsito, que será usado nas próximas eleições| Foto: Elza Fiúza/ABr

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, comunicou nesta quinta-feira (15) à Justiça Eleitoral que nos dias 3 e 31 de outubro, dias do primeiro e segundo turno das eleições gerais, respectivamente, estará em trânsito e votará em Brasília.

A comunicação foi feita ao cartório da 18ª Zona Eleitoral, em Brasília. O domicílio eleitoral de Lewandowski é a cidade de São Paulo. Uma queda no sistema fez com que ele esperasse por 20 minutos até o procedimento ser concluído pelo cartório.

"Pouco antes de eu chegar, o sistema estava no ar, mas o sistema caiu devido a um problema técnico por alguns minutos. [O problema] não deverá ocorrer mais. Todos puderam verificar que foi um procedimento rápido, que não levou mais de um minuto. Imaginamos que não haverá grandes filas e o eleitor, em cinco minutos, poderá entrar e sair do cartório e se habilitar para votar em trânsito", explicou Lewandowski.

Voto em trânsito

A partir desta quinta-feira (16), o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá solicitar à Justiça Eleitoral para votar em trânsito. O prazo se encerra no dia 15 de agosto. Durante este período, quem quiser votar em trânsito precisa procurar um cartório eleitoral e comunicar o pedido. O voto em trânsito só será permitido aos eleitores que estiverem em dia com as obrigações eleitorais. Essa é a primeira vez que este tipo de voto será permitido (leia mais sobre o voto em trânsito).

"Isso é muito importante porque o brasileiro tem mostrado uma grande mobilidade no território nacional. É um conforto para o eleitor. Aqueles que se encontrarem nas capitais poderão, desde que se inscrevam con antecedência em qualquer cartório eleitoral, poderão votar em trânsito para presidente da República", afirmou Lewandowski.

O procedimento valerá tanto para o primeiro quanto para o segundo turno das eleições, mas o eleitor que optar pelo sistema em trânsito só poderá votar para presidente e vice-presidente da República. Caso o eleitor não esteja na capital para a qual tenha sido transferido provisoriamente, deverá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral no dia da eleição.

Para se habilitar a votar em trânsito é só procurar qualquer cartório eleitoral do país, de 15 de julho a 15 de agosto, com título eleitoral e documento de identidade oficial com fotografia (carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente: certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto). É preciso preencher um formulário fornecido pela Justiça Eleitoral, indicando a capital onde estará no primeiro e/ou segundo turnos das eleições.

Quem votar em trânsito para presidente não precisa justificar a ausência para o voto em outros cargos. "Não vai justificar, porque no momento em que o eleitor comunica à Justiça Eleitoral que está em trânsito, que votará em trânsito, evidentemente ele não terá necessidade de justificar sua ausência", explicou Lewandowski.

O chamado voto em trânsito foi aprovado pelo Congresso Nacional na minirreforma eleitoral de 2009, e regulamentado em março deste ano pela Justiça Eleitoral. O voto vai beneficiar um número de eleitores que vem aumentando no decorrer das eleições. Na última eleição presidencial, por exemplo, cerca de 8 milhões de votantes justiçaram a ausência no pleito.

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