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Brasília - As emissoras de rádio e tevê estão liberadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para veicular programas humorísticos com charges ou sátiras sobre os candidatos às eleições e poderão difundir opinião favorável ou contrária a candidaturas em programas jornalísticos e em editoriais. As críticas poderão ser feitas, inclusive, com o uso de montagens e trucagens de áudio ou vídeo. Por 6 votos a 3, o STF suspendeu, a pedido da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), o trecho da lei eleitoral que afrontava a liberdade de imprensa, conforme entendimento dos ministros. A decisão confirma a liminar dada na semana passada pelo relator do processo, Carlos Ayres Britto.

Os dois pontos da Lei 9.504 que foram suspensos vigoravam há 13 anos e já estavam previstos na legislação eleitoral há 17 anos, mas nunca foram contestados no Judiciário. Os trechos proibiam que as emissoras de rádio e televisão usassem "trucagem, montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato" e difundissem opinião favorável ou contrária a candidaturas a partir de 1.º de julho de anos em que houver eleição.

Apesar de vencidos, os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli ressaltaram que a lei não proibia os programas de humor de satirizarem os candidatos nem impediam que as emissoras emitissem opinião sobre as candidaturas. No entanto, discordavam da proposta de anular os dois trechos da lei, sob o argumento de que as montagens e trucagens estariam liberadas, o que poderia gerar abusos por parte das emissoras. Dias Toffoli afirmou que a Justiça Eleitoral nunca puniu um humorista com base na legislação e disse que, se esses programas deixaram de ironizar os candidatos, fizeram isso por opção.

Os ministros do STF ressalvaram que as críticas ou veiculação de programas de humor não podem servir de propaganda em favor de candidatos.

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