São Paulo - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou multa de R$ 5.000 a José Serra (PSDB) e a Roberto Jefferson (PTB) por realizarem propaganda eleitoral antecipada. Também por este motivo, a legenda presidida por Jefferson foi multada em R$ 7.500.
O tribunal acolheu uma ação na qual o Ministério Público Eleitoral afirma que o PTB teria veiculado propaganda eleitoral em favor de Serra no programa partidário do dia 24 de junho, o que violaria a legislação, pois a propaganda eleitoral somente foi permitida a partir de 6 de julho.
-
Queimadas crescem 154% na Amazônia e batem recorde no segundo ano do mandato de Lula
-
3 pontos que Flávio Dino “esqueceu” ao comparar os julgamentos do 8/1 com os do Capitólio
-
Os inimigos do progresso dentro do próprio país
-
Proibição de celulares nas escolas faz bem, especialmente para as meninas, sugere estudo da Noruega
Deixe sua opinião