O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (2), por 5 votos a 2, rejeitar o registro da candidatura da ex-governadora do Distrito Federal (DF) Maria de Lourdes Abadia (PSDB), que pretendia concorrer a uma vaga no Senado.
A candidata foi enquadrada na Lei da Ficha Limpa por ter sido condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) por tentar comprar de votos nas eleições de 2006. Segundo a Justiça, ela tentou induzir o voto de proprietários de trailers e quiosques do DF, alegando que suspenderia atos administrativos que determinavam a demolição ou retirada dos estabelecimentos.
A maioria dos ministros entendeu que não é pelo fato de o crime eleitoral não ter resultado na eleição da política que não ficou constatado a ilegalidade de seus atos. Votaram pela rejeição do registro o relator Arnaldo Versiani e os ministros Cármen Lúcia, Aldir Passarinho, Hamilton Carvalhido e Ricardo Lewandowski.
Os votos contrários foram dos ministros Marco Aurélio Mello e Marcelo Ribeiro, que vêm se colocando contra a aplicação da Lei da Ficha Limpa em diversos casos que já chegaram à corte. Ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal.
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