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Eleições 2010

TSE nega retirada de vídeos do PSDB no YouTube com ataques a Dilma

Imagens mostram candidata se "transformando" no ex-deputado José Dirceu. Ministro não encontrou requisitos necessários à concessão de liminar

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Joelson Dias, negou nesta sexta-feira (24) o pedido da coligação da candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, para retirar os vídeos com ataques à petista e ao partido postados pelo PSDB no portal Youtube, na quarta-feira (22).

Um dos vídeos, com duração de três minutos, traz imagens de uma "metamorfose" do rosto de Dilma no ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que teve o mandato de deputado federal cassado depois de ser apontado como um dos pivôs do escândalo do mensalão.

Procurada pelo G1, a assessoria do PSDB confirmou que o partido produziu e postou a publicidade na internet. No vídeo, o locutor alerta que Dilma trará de volta ao poder, caso eleita, petistas que renunciaram ou foram cassados no auge do escândalo. Eles teriam comandado o suposto esquema em que deputados recebiam propina para aprovar projetos de interesse do governo.

Na quinta-feira (23), a coligação de Dilma, "Para o Brasil Seguir Mudando", entrou com um pedido de liminar no Tribunal para suspender a veiculação dos vídeos na internet.

Na decisão, o ministro afirmou que não há requisitos necessários à concessão da medida liminar. Também ressaltou a que a propaganda eleitoral na internet, por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados é autorizada.

No pedido, a coligação de Dilma pede ainda multa de R$ 30 mil à coligação "O Brasil Pode Mais" e a José Serra. Além disso, ressalta que o vídeo causa prejuízo ao pleito pois, "ao destacar fatos inverídicos e ofender a honra da candidata e de seu partido, busca iludir o eleitor devido à demonstração de quadro fático sabidamente irreal, inverídico e ofensivo".

Segundo o ministro, para atender ao pedido, seria necessário comprovar a efetiva responsabilidade do PSDB pela criação e compartilhamento dos vídeos, "o que, ao menos por ora, neste juízo preliminar, tenho não ser possível aferir com certeza, com base apenas em matérias jornalísticas".

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