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O Tribunal Superior Eleitoral recebeu 19 ações contra partidos que não preencheram a cota reservada a mulheres entre seus candidatos.

Essas ações foram enviadas até as 15h desta terça-feira (17), em sua maioria, pelo Ministério Público Eleitoral e questionam decisões dos TREs de quatro estados (Amapá, Pará, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte) que autorizaram candidaturas de partidos que não haviam preenchido as cotas.

A reserva desse percentual está prevista pela Lei 12034/09, aprovada na Minirreforma Eleitoral do ano passado. A norma diz que cada partido ou coligação "preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo". A nova legislação substitui a Lei das Eleições (Lei 9504/97), que apenas sugere a reserva dos percentuais.

Nenhuma das leis especifica qual é a cota para cada sexo ou estabelece punições aos partidos que não cumprirem suas cotas. No entanto, de acordo com o entendimento de cada tribunal, o partido pode sofrer sanções como retirar homens ou incluir mulheres na sua lista de candidatos.

Na quinta-feira (12), o TSE determinou o cumprimento das cotas nas candidaturas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) do Pará. Das 62 vagas a que tinha direito, o PDT apresentou 22 homens e sete mulheres. Para regularizar sua situação, a legenda precisa incluir duas mulheres ou retirar dois homens da sua lista de candidatos. Até agora, esse é o único caso a respeito das cotas julgado pelo TSE.

Admar Gonzaga, advogado do Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral, prevê que o TSE irá relevar a obrigatoriedade prevista em lei apenas se for comprovado que o preenchimento das cotas não foi possível por absoluta falta de candidatas. A expectativa do especialista é que os partidos procurem mulheres para completar o percentual em vez de retirar candidatos do pleito, mas tal medida, segundo ele, pode causar fraudes. "Os partidos podem colocar mulheres entre os candidatos ‘só para inglês ver’, para dizer que cumpriu, mas a mulher pode não possuir filiação, domicílio eleitoral, etc".

Gonzaga defende a participação política feminina, mas não concorda com a obrigatoriedade do preenchimento de candidatas. "Temos que criar uma lei útil, uma solução que busque a participação das mulheres sem trazer possibilidades de fraude", avalia.

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