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Campanha eleitoral na internet apresenta série de restrições

Assim como em outros meios, a propaganda eleitoral na internet tem algumas restrições. De acordo com a Resolução 23.404/14, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda só pode ocorrer em site do candidato, em site do partido ou coligação, todos com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor de serviço de internet estabelecido no país; por meio de mensagem eletrônica com endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação e por meio de blogs, redes sociais e sites de mensagens instantâneas. As mensagens eletrônicas enviadas deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário. A venda de listas de e-mails é proibida.

É vedada também a veiculação qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Ainda que gratuita, a propaganda eleitoral está proibida ainda em sites de pessoas jurídicas e páginas oficiais ou hospedadas por órgão ou entidades da administração pública direta ou indireta da União. O descumprimento do estabelecido sujeita os responsáveis à multa.

Uma frase popular diz que na eleição vale tudo, só não vale perdê-la. É seguindo esse tipo raciocínio que candidatos estão utilizando ferramentas digitais para simular uma popularidade maior do que têm no mundo virtual. Ao aderir à compra de pacotes de "curtidas" no Facebook ou "seguidores" no Twitter, eles tentam mostrar aos internautas uma imagem do quanto são "apoiados" nas redes sociais – uma credibilidade que nem sempre é real.

A tática de inflar perfis ou páginas de campanha pode ser facilmente contratada. É possível, por exemplo, adquirir um pacote com 1 mil curtidas por R$ 39. Uma empresa sediada em Londrina, no Norte do estado, oferece 10 mil seguidores no Twitter por R$ 500. Pelo mesmo valor, é possível comprar também a mesma quantidade de curtidas no Facebook. Daqui até as eleições, segundo o atendente contatado pela reportagem, o candidato pode solicitar até 50 mil curtidas. Todos os perfis são nacionais e os valores podem ser parcelados em até 12 vezes no cartão de crédito.

O serviço, argumenta a funcionária de outra empresa que vende pacotes de curtidas, desta vez com escritório em São Paulo, não é ilegal. A prática é considerada como compra de divulgação do candidato. "Nós trabalhamos sob a política das redes sociais, não é nada fora da lei. Acredito que não exista nenhuma possibilidade de problemas com a Justiça Eleitoral, pois nós temos políticos como nossos clientes", diz a atendente. Ela explica que as curtidas ou seguidores contratados começam a ser entregues em até 48 horas após a compra do pacote. Cinquenta mil curtidas poderiam ser vendidas por R$ 3.998.

Legalidade

Legalmente, ainda não existe consenso sobre aplicação de multa ou não para esses casos. Para a promotora eleitoral Solange Vicentin, de Londrina, o ideal é que postulantes que compram apoio fossem denunciados às promotorias. Ela pondera que os gastos de campanha estão sujeitos à análise e que este tipo de contratação pode ser apurado mais adiante. Junto à Procuradoria Eleitoral, do Ministério Público Federal (MPF), também ainda não há orientação sobre como lidar com a situação, conforme a assessoria de comunicação do órgão. Sem jurisprudência sobre o caso, fica difícil interpretar as "curtidas" como compra de publicidade ou espaço na internet – duas iniciativas proibidas pela legislação eleitoral.

Do ponto de vista moral, no entanto, a prática pode sim passar por julgamento. O sociólogo Ricardo Costa de Oliveira, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), avalia que adquirir curtidas com a intenção de mostrar uma popularidade que não se tem é o mesmo que tentar enganar o eleitor. Como o apoio é falso, dificilmente a ação será convertida em votos nas urnas. "A rapidez com que as curtidas aumentam pode ser percebida por quem está acostumado com as redes sociais e o efeito ainda pode ser o contrário, com o candidato passando a imagem de insegurança", alerta.

Também erra quem usa as redes sociais como promoção e não meio para relacionamento com o internauta, sobretudo em períodos sazonais, defende o coordenador do curso de Marketing da Uninter, Achiles Batista Ferreira Júnior. "A nova mídia funciona 24 horas por dia e não de quatro em quatro anos apenas. Ela tem como função a aproximação entre o eleitor e seus candidatos, eles deveriam aproveitar isso", sustenta.

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