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Qual é o dia da votação?

A votação em primeiro turno ocorre no dia 5 de outubro, um domingo, das 8h às 17h. Se houver segundo turno para os cargos de governador e presidente, a nova votação será no dia 26 de outubro, no mesmo horário. Quem estiver na fila de votação às 17h vai poder votar, mesmo que chegue na urna depois do horário.

Quem é obrigado a votar?

Devem comparecer todos os brasileiros que têm entre 18 e 70 anos. Dos 16 ao 18 anos, depois do 70 anos e para os analfabetos, o voto é facultativo. Os estrangeiros que se naturalizaram brasileiros também não podem faltar.

Qual documento preciso levar?

No dia da eleição, o eleitor tem de comparecer ao local de votação predeterminado com o título de eleitor e um documento com foto. Serão aceitos o RG ou carteira de identidade funcional, carteira de trabalho, habilitação (CNH), passaporte ou certificado de reservista para identificar o eleitor. Levar o título de eleitor não é obrigatório.

É permitido vender bebidas alcoólicas no dia da eleição?

A legislação eleitoral não faz essa determinação, mas a secretaria de Segurança de cada estado pode determinar a vigência da "lei seca". No Paraná, regulamentação da secretaria proíbe a venda, a compra e o consumo público de bebidas alcoólicas entre 6h e 18h do dia 5 de outubro.

O que faço se não sei qual é o meu local de votação?

É possível pesquisar na internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), preenchendo o nome, nome da mãe e data de nascimento. O site da Gazeta do Povo também oferece a lista de endereços, com base na seção e zona eleitoral. Se, depois da pesquisa, a dúvida continuar, procure o cartório eleitoral da região.

Qual é a ordem de votação nestas eleições?

Em 2014, votamos para escolher políticos para cinco cargos. A ordem que aparecerá na urna é: deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente.

Posso levar cola?

Sim, pode levar. Afinal, você deverá digitar 16 números caso vote em todos os cargos. Mas fique atento: não esqueça sua cola na urna, nem se manifeste sobre o voto no local de votação.

Posso estar com adesivo ou alguma peça de roupa que indique quem é o meu candidato?

Sim, mas a legislação eleitoral indica que a manifestação sobre o voto tem de ser silenciosa. Por isso, nas proximidades do colégio eleitoral e dentro do local, evite falar do candidato, cantar o jingle ou convencer outros eleitores.

Se eu não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?

Sim. O eleitor pode votar no segundo turno, mesmo que não tenha votado no primeiro.

Posso entrar com o celular na cabine de votação?

Para votar, todos os dispositivos eletrônicos devem estar desligados.

Posso votar se estou viajando dentro do país?

A Justiça Eleitoral oferece a possibilidade de voto em trânsito para presidente da República. Para isso, o eleitor teria de ter se cadastrado até agosto deste ano em uma listagem, sem precisar transferir o título. Quem se cadastrou pode votar nas capitais e em cidades com mais de 200 mil eleitores. Neste ano, 92 cidades estão aptas para voto em trânsito.

E se eu estiver no exterior?

Também há voto em trânsito, com alistamento prévio, para presidente da República. Se o eleitor está fora do país e mantém o domicílio eleitoral em alguma cidade brasileira, deve justificar a falta em repartição consular, missão diplomática ou pelos Correios. O que acontece se eu não votar?

Você precisa justificar o voto, por meio de um requerimento. Isso pode ser feito no dia da eleição, em qualquer colégio eleitoral ou até 60 dias depois do turno do qual você não participou. O requerimento está disponível nas zonas de votação no dia do pleito; no site do TSE, nos cartórios eleitorais ou nos Correios depois da eleição. Caso não justifique a falta, o eleitor fica sujeito a não retirar documentos como passaporte e carteira de identidade, além de ter dificuldades para assumir cargos públicos. Onde haverá eleição biométrica?

Dez cidades do Paraná terão a votação biométrica, aquela na qual a impressão digital do eleitor é requerida na hora de encarar a urna eletrônica. Os eleitores de Curitiba, Balsa Nova, Campo Largo, Maringá, Londrina, Ivatuba, Paiçandu, Floresta, Doutor Camargo e Tamarana passaram por recadastramento e devem também levar documento com foto para votar.

O que acontece se eu voto em branco ou nulo?

Esses votos não são considerados válidos e são retirados da contagem oficial. A proporcionalidade de votos que cada candidato obtém é calculada excluindo os votos brancos e nulos. O que significa voto de legenda?

Quando o eleitor escolhe um candidato, escolhe também o partido que ele representa. O voto, além de ser destinado ao concorrente, também conta para o partido. O voto de legenda é aquele no qual o eleitor não escolhe um candidato, mas o partido. Ele vale para a votação para deputados estaduais e federais. O voto é considerado válido e entra para a conta do quociente eleitoral.

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