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Cheida: liberado para tentar a reeleição a deputado | Sandro Nascimento/ Alep
Cheida: liberado para tentar a reeleição a deputado| Foto: Sandro Nascimento/ Alep

Pela segunda vez, Richa é obrigado a retirar placas de obras

O TRE-PR estabeleceu, ontem, novo prazo de 72 horas para que a campanha do governador Beto Richa (PSDB) retire placas de obras fixadas em pontos do estado, sob pena de pagamento de multa de R$ 20 mil. Na última quinta-feira, o juiz Leonardo Mendes já havia fixado um prazo de 24 horas para a retirada do material, mas, segundo acusação da coligação da candidata ao governo Gleisi Hoffmann (PT), a decisão foi desrespeitada.

O juiz considerou que as inscrições nos materiais caracterizam propaganda institucional irregular, pois enaltecem feitos do governo durante período eleitoral, o que é vedado pela lei. Cabe recurso contra a decisão. A assessoria da campanha de Richa informou que todas as placas haviam sido retiradas quando da publicação da primeira decisão do TRE.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) deferiu ontem o registro de candidatura do deputado estadual Luiz Eduardo Cheida (PMDB), que concorre à reeleição. O parlamentar sofria uma ação de impugnação por ter sido condenado, em segunda instância, por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) no último mês de maio. A ação foi aberta enquanto Cheida ocupava o cargo de prefeito de Londrina, entre 1993 e 1996.

O pedido de impugnação partiu do candidato a deputado estadual Emerson Petriv, conhecido como "Boca Aberta", e foi endossado pelo Ministério Público Federal (MPF). Petriv afirma que, logo que for notificado da decisão, irá recorrer. "Vi que a candidatura foi deferida e foi uma grande surpresa, já que ele foi condenado em segunda instância e se enquadra na Lei da Ficha Limpa", disse.

Apesar dos argumentos contrários, os juízes do Pleno do TRE consideraram, por unanimidade, que não havia fundamentação para que o caso se enquadrasse na Lei da Ficha Limpa. Na mesma sessão também foram analisadas mais duas impugnações. O registro de Altamir Sanson (PSC), que concorre a uma vaga na Assembleia Legislativa, foi deferido. Já o candidato a deputado estadual Adalberto Cordeiro Rocha (PSol) teve o registro indeferido, pois a escolha do seu nome não teria sido feita em convenção partidária.

Restam ainda 22 pedidos de impugnação de candidaturas para julgamento na Justiça Eleitoral. Do total, 14 ações partiram do MPF e 12 de coligações ou candidatos.

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