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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu uma liminar, nesta sexta-feira (03), à Associação Paranaense de Supermercados (Apras) que permite a venda de bebidas alcoólicas no dia 5 de outubro, das 6 às 18 horas. A decisão é válida para todos os supermercados representados pela associação, que correspondem às principais redes de mercados de Curitiba e de todo o Paraná.

Conforme a decisão do desembargador Nilson Mizuta, a determinação da Secretaria de Segurança Pública que proíbe o consumo público, a compra e a venda de bebidas alcoólicas durante o período de votação para "garantir a ordem e a tranquilidade pública no transcurso do pleito" extrapola os limites impostos pela legislação: "Se na lei não existe qualquer vedação ou dela não se extraia interpretação juridicamente razoável que permita concluir pela proibição à venda de bebida alcoólica, não poderia a autoridade impetrada fazê-lo por meio de Resolução", escreveu o desembargador.

Segundo a assessoria de imprensa da Apras, o pedido para esse mandado de segurança foi feito no início desta semana baseado na ideia de que não existe consumo imediato das bebidas alcoólicas em supermercados. Além disso, a entidade alegou que não há proibição formal à venda de bebidas alcoólicas durante o período eleitoral, e argumentou que "a garantia da ordem não autoriza interferência do Estado na esfera privada, quanto se tratar de conduta permitida pelo ordenamento jurídico".

A Secretaria de Segurança Pública (Sesp) informou, por meio da assessoria, que vai obedecer à determinação da justiça.

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