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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes, que também integra o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e foi o único a votar pela manutenção da candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PR), comparou nesta quarta-feira (27) a decisão da corte Eleitoral sobre o político com a de um "tribunal nazista".

Mendes reclamou pelo fato de o TSE historicamente analisar casos de inelegibilidade de uma maneira e, no processo de Arruda, ter mudado sua jurisprudência para impedir a candidatura do ex-governador. "Quem tem responsabilidade institucional justifica [mudanças em sua jurisprudência]. Estou mudando por causa disso. E não faz de conta que, ontem eu estava votando assim, e hoje é assado. Isso é brincadeira de menino", disse.

Questionado se o TSE deveria ter justificado a mudança de jurisprudência, o ministro respondeu afirmativamente. "Claro, isso é evidente. Agora, para este caso eu voto assim... A gente não cria jurisprudência ad hoc (para um caso específico). Quem faz isso é tribunal nazista, não é?", disse.

O ministro destacou que o TSE julgou diversos casos semelhantes ao de Arruda. A discussão posta dizia respeito à possibilidade de uma condenação tomada após o pedido de registro de candidatura de um político ser usado para sua impugnação. A Lei das Eleições diz que "as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura". Por isso, na avaliação de Mendes, uma condenação após tal formalização, não pode influir no julgamento do registro da candidatura.

Ainda de acordo com Mendes, o TSE historicamente vinha julgado casos semelhantes tomando como marco temporal justamente o momento da formalização do pedido de registro de candidatura.

Arruda apresentou seu pedido à Justiça Eleitoral no dia 4 de julho e só foi condenado por improbidade pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) no dia 9. Por isso, na avaliação de Mendes, a condenação não poderia ser usada para impedir sua candidatura.

A maioria dos ministros do TSE, no entanto, entendeu que o registro de candidatura não pode ser tomado como um "ato simples", e sim como um "ato complexo". Ou seja, não pode ser encerrado somente no momento de seu protocolo e deve ser compreendido como todo o período em que o processo é analisado.

Por isso, decidiram que, enquanto o pedido de registro estiver tramitando na Justiça Eleitoral, seja na primeira instância seja em grau de recurso, eventuais condenações poderão ser usadas para impedir uma candidatura.

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