• Carregando...

Uma liminar expedida nesta segunda-feira (11) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) determina que o candidato ao governo do estado Roberto Requião (PMDB) retire do ar cinco sites ligados a sua campanha. Isso porque, de acordo com o juiz auxiliar Leonardo Castanho Mendes, que assina a decisão, a manutenção de mais de um domínio eletrônico para a propaganda eleitoral vai contra a legislação.

Atualmente, a lei que rege as eleições no Brasil permite o uso de um endereço eletrônico por candidato, que deve ser devidamente registrado. "(...) afastando a necessidade de me aprofundar no conteúdo divulgado nos sites indicados, em sede de cognição sumária, concluo que os representados promovem campanha eleitoral - em ambiente virtual - além do espaço permitido pela legislação eleitoral (...)", ressaltou o juiz no documento da decisão.

A determinação atende a um pedido movido pela campanha do governador Beto Richa (PSDB), que concorre novamente ao cargo, e obriga que até esta quarta-feira (13) já estejam foram do aro os domínios www.requiaopmdb.com.br, www.votorequiao15.com.br, www.paranacomgoverno.com.br, www.voltarequiao15.com.br e www.volterequiao15.com.br. A manutenção dos sites poderá acarretar multa de R$10 mil a Requião.

Campanha de Requião considera caso como "erro de interpretação"

A equipe que presta assessoria jurídica ao candidato Roberto Requião informou que já está ciente da liminar, e que vai pedir reconsideração sobre o caso ao TRE-PR. De acordo com o advogado Luiz Fernando Delazari a confusão ocorre porque o Requião pode manter, além de seu site de campanha, um endereço eletrônico relacionado a sua atividade parlamentar no Senado.

Delazari explicou que, no início da campanha, o site oficial de Requião foi registrado com o endereço do portal que ele mantém para divulgar informações sobre sua rotina como senador. O erro, contudo, já teria sido corrigido e a campanha do candidato está sendo trabalhada apenas no www.requiaopmdb.com.br.

Sobre os outros três domínios eletrônicos o advogado disse não ter conhecimento do que se trata.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]