O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná(TRE-PR) revogou, na última semana, a decisão liminar que obrigava o senador e candidato à reeleição Alvaro Dias (PSDB) a recolher, em 72 horas, toda propaganda eleitoral que contivesse o símbolo da "casinha".
Trata-se de um triângulo formado por linhas que lembram uma casa e remetem à letra A. As peças foram utilizadas como marca oficial do governo do Paraná na gestão de Alvaro, entre 1986 e 1989.
Na nova decisão, o juiz auxiliar Guido José Döbeli entendeu que as "casinhas" são uma marca de promoção da época em que o senador foi gestor, e revogou a liminar. O mérito da questão, porém, ainda deve ser julgado.
O pedido de liminar partiu de Gleisi Hoffmann (PT), candidata ao governo estadual.
-
Mais de 400 atingidos: entenda a dimensão do relatório com as decisões sigilosas de Moraes
-
Leia o relatório completo da Câmara dos EUA que acusa Moraes de censurar direita no X
-
Revelações de Musk: as vozes caladas por Alexandre de Moraes; acompanhe o Sem Rodeios
-
Em jogo ousado, Lula blinda ministros do PT e limita espaços do Centrão no governo
Deixe sua opinião