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Eleições

Licenças de servidores candidatos custam R$ 210 mil ao mês para prefeitura

Os vencimentos individuais dos licenciados variam de R$ 2,4 mil até R$ 12,5 mil

 | Aniele Nascimento/Gazeta do Povo
(Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo)

Candidatos nas eleições municipais, 38 servidores licenciados da prefeitura de Curitiba continuarão recebendo seus salários durante a campanha. A manutenção do pagamento dos salários para quem vai concorrer as eleições é prevista na legislação eleitoral. O custo mensal dos vencimentos pode chegar a R$ 210 mil no período.

As licenças têm prazo de três meses, e os servidores devem retornar à atividade após as eleições. Com isso, o custo total dos vencimentos no período chega a R$ 635 mil. O valor foi informado pela prefeitura, via Lei de Acesso à Informação (LAI), com base nos salários de julho, mês anterior ao início das licenças.

De acordo com o levantamento do Livre.jor, todos são candidatos à Câmara de Curitiba. A lista de licenciados enviados pela prefeitura contemplava 45 servidores. No entanto, sete não tiveram o registro de candidatura junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seja por desistência ou pela não aprovação nas convenções partidárias.

Os vencimentos individuais dos licenciados variam de R$ 2,4 mil até R$ 12,5 mil, o que equivale a a 85% do salário bruto recebido atualmente por um vereador de Curitiba – R$ 15,1 mil.

As duas maiores secretarias com licenciados são a de Educação, com dez dos candidatos servidores municipais (26% do total), seguida pela da Saúde, com seus (15%). Os demais atuam em outras 11 secretarias e quatro instituições públicas – Ippuc, Fundação Cultural de Curitiba (FCC) e Fundação de Ação Social (FAS).

Regras e garantias legais

Os servidores públicos que não se afastarem dos cargos tornam-se inelegíveis, determina a legislação eleitoral, que prevê ainda prazos para o afastamento dos cargos, chamado de “desincompatibilização”.

Com isso, sob pena de serem considerados inelegíveis, segundo a Lei Complementar Federal 64/90, devem e afastar dos cargos os servidores federais, estaduais e “dos Municípios e dos Territórios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público, não se afastarem até 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito à percepção dos seus vencimentos integrais”.

Com isso, é assegurado ao servidor o direito às licenças remuneradas para concorrer às eleições, o que também é indicado na Resolução 18.109 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) .

A licença vale apenas para servidores efetivos. Empregados ocupam cargos em comissão, para participarem das eleições, devem ser exonerados dos cargos. O mesmo é válido para os servidores que recebem função gratificada.

Segundo a prefeitura, por determinação do departamento jurídico do município, os valores pagos aos candidatos incluem salários e gratificações previstas na carreira, como insalubridade e periculosidade.

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