A detenção de dois guardas municipais de Curitiba em Piraquara perto da chácara do candidato Rafael Greca (PMN) – estariam investigando o desaparecimento de bens da Fundação Cultural de Curitiba – levantou questionamentos a respeito da conduta dos profissionais: eles poderiam estar no local investigando o desaparecimento de bens da prefeitura, em outro município e ainda portando armas?
Segundo a Constituição Federal, as guardas municipais são destinadas à proteção dos bens, serviços e instalações dos municípios.
Guardas que fizeram campana contra Greca eram voluntários da campanha de Fruet
Leia a matéria completaAlém disso, de acordo com a legislação da capital do estado, cabe aos guardas de Curitiba exercer “atividades de planejamento, coordenação, execução, controle, orientação e fiscalização inerentes à política de segurança do município, objetivando a proteção da população e dos próprios municipais”.
Não há qualquer previsão legal, porém, de que guardas municipais investiguem suspeitas de crimes. Exatamente por isso, o boletim de ocorrência da detenção dos dois profissionais menciona a usurpação da função pública, isto é, o exercício de uma função que não cabe a eles legalmente.
Já o porte de arma, segundo a prefeitura, é garantido aos guardas municipais dentro dos limites do estado, estando eles em serviço ou não, conforme autorização concedida pela Polícia Federal. A renovação do porte deve ser realizada a cada dois anos.
Repercussão
Nesta quinta-feira (22), a campanha do prefeito Gustavo Fruet (PDT) admitiu que os guardas municipais detidos fazendo campana em frente à chácara de Greca, em Piraquara, faziam parte da coligação do candidato à reeleição. Um dos carros utilizados por eles também está locado em nome da campanha.
Em nota, a equipe de Fruet afirmou que os agentes são voluntários da coligação e que agiram sem o conhecimento da coordenação.
Outro lado
Por meio de nota, o advogado Heitor Bender, que representa os guardas municipais que foram detidos, classificou a detenção dos dois como ilegal, desmedida e arbitrária e negou que tenha sido cometido qualquer tipo de delito. Segundo ele, ambos estavam em frente a uma loja de materiais de construção em Piraquara, a mais de 500 metros da propriedade de Greca, e ao lado do restaurante onde haviam almoçado – conforme pode ser verificado por meio de recibo do cartão do banco.
Além disso, Bender afirma que os dois não estavam no exercício da função de guarda municipal ou a mando da administração pública, uma vez que um estava de folga e o outro de licença do trabalho. De acordo com a nota, nenhum deles estava no local para realizar qualquer tipo de operação ou investigação nem tampouco se encontravam fardados, coagindo ou abordando cidadãos.
“As alegações aventadas no boletim de ocorrência, de que os guardas estavam naquele local para realizar uma investigação a mando dos seus superiores, não passa de uma declaração unilateral, que, por mais que dotada de fé pública, se baseia única e exclusivamente em especulações e presunções, já que, no bojo do termo circunstanciado, não existe qualquer indício plausível para confirmar o alegado, usadas exclusivamente para legitimar uma ação arbitrária e ilegal por parte da autoridade policial”, argumenta o advogado.
Por fim, ele ressalta que a legislação federal garante aos clientes o porte de arma em todo o território nacional.
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