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novas regras

Regras para candidatos ficam mais rígidas em 2016. Saiba como fiscalizar

Campanhas acontecerão em 45 dias e tempo na televisão e no rádio diminuiu para 35 dias

Prazos e financiamento de campanha são as principais mudanças para o pleito deste ano. | Hedeson Alves/Gazeta do Povo
Prazos e financiamento de campanha são as principais mudanças para o pleito deste ano. (Foto: Hedeson Alves/Gazeta do Povo)

Em meio ao tempestuoso cenário político nacional, afetado por um processo de impeachment e desdobramentos de operações policiais, cerca de 146 milhões de eleitores vão às urnas em outubro para escolher prefeitos e vereadores em 5.570 municípios brasileiros, segundo dados de 2015 do IBGE.

Com o primeiro turno marcado para o dia 2 de outubro, os candidatos precisam correr para se adequarem às mudanças e prazos na legislação eleitoral.

O tempo de campanha passou de 90 para 45 dias e o financiamento por pessoas jurídicas (empresas) está proibido. As campanhas serão custeadas exclusivamente por pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário.

Além disso, o prazo para filiação partidária ficou estabelecido em seis meses – o período anterior era de um ano. Nessa regra, os pleiteantes podem se apresentar como pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto.

As convenções partidárias devem acontecer entre 20 de julho e 5 de agosto – o prazo antigo determinava que as convenções deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano eleitoral. E o período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído: de 45 para 35 dias, com dois blocos de 10 minutos cada e 70 minutos de inserções ao longo da programação.

Confira o calendário completo de 2016 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

2 de abril (6 meses antes das eleições)

Data limite para todos os candidatos que almejam cargo eletivo estarem com filiação partidária deferida.

4 de maio

Data final para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio.

30 de junho

Vedado às emissoras de rádio e televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de multa e de cancelamento do registro da candidatura.

1.° de julho

Não pode ser veiculada propaganda partidária gratuita nem nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

2 de julho (3 meses antes das eleições)

Data que veda aos agentes públicos as seguintes condutas: nomeação de cargo de confiança; nomeação de aprovados em concursos públicos; e transferência ou remoção de militares, policiais civis e agentes penitenciários. Os agentes também não podem realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios.

A data também marca o limite para a realização de inaugurações e a contratação de shows pagos com recursos públicos. E é vedado ainda a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas.

7 de julho

Permitido ao postulante realizar propaganda intrapartidária, mas é vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

20 de julho

Permitida a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador. É quando a campanha efetivamente começa.

25 de julho

Observado o prazo de três dias úteis do protocolo do pedido de registro de candidatura, cabe à Justiça Eleitoral fornecer o número de inscrição no CNPJ aos candidatos.

30 de julho

Último dia para o TSE promover a propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina na política, bem como esclarecer os eleitores sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.

5 de agosto

Último dia das convenções destinadas a deliberar sobre coligações. É quando são escolhidos os candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.

6 de agosto

A partir dessa data, é vedado às emissoras de rádio e televisão dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação, ou até mesmo veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária.

15 de agosto

Último dia para que os partidos políticos e as coligações apresentem no cartório eleitoral competente o requerimento de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.

16 de agosto

Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral. Os candidatos também podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som, realizar comícios, fazer propaganda eleitoral na Internet e distribuir material gráfico.

26 de agosto

Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

17 de setembro

A partir dessa data, nenhum candidato pode ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

27 de setembro

Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

29 de setembro

Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, e para a realização de debates.

1.º de outubro

Último dia para a propaganda eleitoral com alto-falantes e para a distribuição de material gráfico.

2 de outubro

Votação em 1.º turno, das 8h às 17h.

30 de outubro

Votação em 2º turno para os prefeitos.

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