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Os eleitores que faltaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições têm duas semanas para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. Aqueles que não procurarem o cartório eleitoral até o dia 16 de abril podem ter o título de eleitor cancelado. Sem o documento, o cidadão fica impedido de se inscrever em concursos públicos.

Um levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com dados fornecidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais registrou que 582.828 eleitores estão nessa situação. O total de faltosos representa 0,44% dos 130 milhões de eleitores do país.

São Paulo é o estado com o maior número de eleitores em situação irregular com a Justiça Eleitoral, 154.513. Em seguida, vem o Rio de Janeiro, com 60.283 eleitores, Minas Gerais, com 53.275, e Bahia, com 37.302 eleitores com o título passível de cancelamento. No Paraná apenas 33.509 eleitores, ou seja, 0,45% do eleitorado está nesta situação.

Além de não poder se inscrever em concursos, sem o título os funcionários públicos ficam impedidos de receber o salário. Além disso, o eleitor em falta com a Justiça Eleitoral não pode obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

O cancelamento do título eleitoral impede ainda que ele obtenha passaporte ou carteira de identidade ou renove matrícula em estabelecimento de ensino. Fica proibido ainda de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

O site do TSE dispõe de um serviço, em que os eleitores em situação irregular podem consultar por meio do número do título ou do nome a situação de seu título de eleitor. Veja a sua situação.

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