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Fiscalização

Em um ano, apenas metade dos estados regulamentou Lei de Acesso

Só 8% dos municípios brasileiros validaram a legislação. No Paraná, órgãos estaduais e seis prefeituras garantem mecanismos para pedidos de informações

Tribunal de Contas do Paraná é o único que mantém lista na internet com salário de servidores: caso raro | Antônio More/ Gazeta do Povo
Tribunal de Contas do Paraná é o único que mantém lista na internet com salário de servidores: caso raro (Foto: Antônio More/ Gazeta do Povo)

Criada com o propósito de garantir que todo cidadão tenha à sua disposição dados sobre o poder público, a Lei de Acesso à Informação completa um ano em vigor na próxima quinta-feira. No Paraná, órgãos estaduais e parte das prefeituras já asseguram mecanismos para a população requisitar informações, porém, ainda pecam na divulgação voluntária de dados, a chamada transparência ativa.

Levantamento da Asso­­ciação Contas Abertas mostra que apenas 13 dos 27 estados e 8% dos municípios brasileiros regulamentaram a legislação. Mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não fez a regulamentação, enquanto órgãos como o Senado e a própria União apresentam obstáculos para prestar as informações.

A transparência dos gastos públicos também não é total em 14 das 26 assembleias legislativas dos estados. As Casas ainda mantêm em sigilo as folhas de pagamento de seus funcionários. Somente as assembleias de Rio de Janeiro e Espírito Santo divulgam em seus sites na internet os nomes completos dos servidores junto aos seus salários numa planilha única.

No Paraná, de cinco órgãos estaduais e prefeituras dos seis maiores municípios, apenas o Tribunal de Contas do Estado (TCE) tem em sua página na internet uma lista única com os nomes e salários dos servidores.

Para o secretário geral da Associação Contas Abertas, Gil Castelo Branco, a divulgação de salários ainda é o grande tabu da Lei de Acesso à Informação. "A resistência ainda é muito grande por parte de alguns órgãos e não é por acaso. Se a instituição não é transparente é porque tem algo a esconder", afirma. Na sua avaliação, esse tipo de informação é importante para detectar distorções como as verificadas recentemente no Senado, onde garçons recebem salários entre R$ 7 mil e R$ 14 mil.

Publicada em 16 de maio de 2012, a Lei 12.527 estabelece que órgãos dos três poderes constituídos (Executivo, Legislativo e Judiciário) devem oferecer a todos os cidadãos mecanismos para solicitar informações sobre seu funcionamento, programas e estrutura. O objetivo é garantir maior transparência às ações do poder público.

Aprimoramentos

Castelo Branco acredita que ainda há muito o que ser aprimorado no funcionamento da legislação. Além da regulamentação por estados e municípios, ele entende que é necessário facilitar alguns procedimentos para solicitação de informações. "Mas é um processo natural. Não se muda apenas com a assinatura de um papel uma cultura de segredo, de sigilo", avalia.

Christian Mendez Alcântara, pós-doutor em Gestão Pública e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), acredita que o avanço maior passa pela conscientização da população. "A lei por si só não garante os avanços necessários. É preciso que o cidadão entenda que, tendo mais informações, pode cobrar mais e ver suas demandas atendidas com maior eficácia", observa.

Perguntas e respostas

A Lei de Acesso à Informação deve garantir à sociedade ferramentas para compreensão do funcionamento e gastos dos órgãos públicos.

O que é a Lei de Acesso à Informação?

A Lei 12.527 tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três poderes da União, estados, Distrito Federal e municípios.

Como pode ser feito o pedido de informação?

Através de ofício protocolado junto ao órgão ou pelo preenchimento de formulário na internet. É necessária apenas a identificação básica do requerente e não é preciso apresentar o motivo para o pedido.

Que tipo de informação pode ser solicitada?

Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de órgãos públicos, com exceção daquelas consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos do Estado, temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial, dados de casos que corram em segredo de justiça e informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

Qual o prazo para resposta?

O prazo para responder os requerimentos é de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 mediante justificativa. No caso de indeferimento do pedido, o interessado pode entrar com recurso num prazo de 10 dias, devendo obter resposta em até cinco dias.

No Paraná, ações judiciais questionam divulgação de dados

A reportagem da Gazeta do Povo consultou os portais da transparência do governo do Estado, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas e das prefeituras de Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Cascavel e Foz do Iguaçu. Apesar de a divulgação nominal dos salários não estar prevista em lei, a norma é aplicada pelo governo federal e alguns governos estaduais, como os de São Paulo e Santa Catarina.

No Paraná, uma decisão judicial impede a divulgação dos salários de servidores públicos estaduais. Em junho do ano passado, ao julgar uma ação do ex-deputado estadual Jocelito Canto, o Tribunal de Justiça do Paraná decretou que a medida é inconstitucional. A determinação vai na contramão do que estabeleceu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao exigir que os tribunais de todo o país publiquem os contracheques dos servidores e magistrados. Por enquanto o TJ paranaense se limita a divulgar as remunerações por cargo, sem identificação nominal. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contesta a decisão do TJ no Supremo Tribunal Federal (STF).

Dentre os órgãos estaduais, somente o TCE publica os vencimentos nominais de todos seus servidores em seu portal da transparência. Em relação às prefeituras, a de Londrina não traz uma relação única com nomes e salários, mas é possível consultar os valores através do número de matrícula dos funcionários, efetivos e comissionados. Os demais órgãos e prefeituras disponibilizam apenas as tabelas de remuneração, com os salários e gratificações equivalentes a cada cargo.

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