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Comissão de juristas tem até maio para apresentar relatório final | José Cruz/ABr
Comissão de juristas tem até maio para apresentar relatório final| Foto: José Cruz/ABr

A comissão de juristas do Senado que discute mudanças ao Código Penal aprovou ontem uma proposta que cria o crime de enriquecimento ilícito. Pelo texto, servidores públicos e agentes políticos que não conseguirem comprovar a origem de determinado bem ou valor poderão ser presos por até cinco anos.

Pelo código atual, de 1940, não existe tal tipificação penal. Os integrantes decidiram que o novo crime valeria para quem não comprovasse a origem de bens móveis (carros, títulos, etc) ou imóveis (terrenos, apartamentos, etc). A comissão estipulou a pena de um a cinco anos de prisão, além de a possibilidade do Estado ficar com o produto de origem ilícita.

O enquadramento de uma pessoa por enriquecimento ilícito, contudo, se dará de forma subsidiária. Isso significa que alguém só responderá na Justiça se a Polícia e o Ministério Público não conseguirem processá-lo por outro crime, como corrupção ou peculato (o desvio de dinheiro público), delitos cujas penas são mais elevadas.

"O enriquecimento ilícito nada mais é do que a consequência de um crime praticado anteriormente por um funcionário público", afirmou Juliana Belloque, defensora pública e uma das integrantes da comissão. "Ele acaba sendo um clamor da sociedade porque facilita bastante a apuração de um delito e a identificação de um crime!", disse.

O advogado Nabor Bulhões, que também integra o grupo, foi frontalmente contrário ao novo tipo penal. Para Bulhões, a proposta é inconstitucional porque inverte o ônus da prova, ao obrigar o acusado a comprovar que os bens que adquiriu ou ganhou tiveram lastro financeiro. Ele diz que já há leis para criminalizar condutas típicas do enriquecimento ilícito, além da Lei de Improbidade Administrativa.

Para o relator da comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, a proposta é um "momento histórico" na luta contra a corrupção no país.

Corrupção

O colegiado decidiu juntar em um só os crimes de corrupção ativa e o de passiva. Foram também alterados os prazos para os crimes de peculato e corrupção: de 2 a 12 anos de prisão para 3 a 8 anos. A comissão argumenta que a mudança dará mais efetividade às punições, já que os juízes costumam fixar o período de prisão com base na pena mínima, e raramente alguém chega ao teto da pena.

A comissão deve apresentar até maio um texto final ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que decidirá se apresenta um único projeto ou se inclui as propostas a projetos já em tramitação na Casa.

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