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Brasília (ABr) – Para se criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara, é necessário um requerimento assinado por um terço dos membros e um fato determinando qual seja "o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do país" que mereça uma investigação pelos parlamentares.

Depois da leitura do ato de criação da CPI, o presidente da Casa dá um prazo para que os líderes dos partidos indiquem os membros da comissão. Caso esse prazo não seja cumprido, o próprio presidente pode fazer as indicações. Depois das indicações, o ato é lido no plenário – e só então começa a contar o prazo de funcionamento da CPI.

A comissão pode atuar durante o recesso parlamentar e tem um prazo de 120 dias, prorrogável por até 60 dias, mediante deliberação do Plenário. Só podem funcionar na Câmara cinco CPIs. Para que outras CPIs funcionem ao mesmo tempo, devem ser criadas através de um Projeto de Resolução, a ser aprovado em plenário com maioria absoluta – o que permite que as comissões sejam instaladas imediatamente.

O número de integrantes é indicado no requerimento de criação. A CPI pode requisitar funcionários dos serviços administrativos, determinar diligências, ouvir indiciados, deslocar-se a qualquer ponto do território nacional para realização de investigações e audiências públicas e realizar sindicâncias.

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