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Advogados criminalistas de um modo geral têm demonstrado grande contrariedade com a linha adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do mensalão. Ouve-se a reclamação em toda parte, sejam os advogados defensores ou não dos acusados na ação penal 470.

A despeito de toda a consistência de argumentação transmitida ao vivo pela televisão, alegam desrespeito ao "devido processo legal". Falam em "absurdos" sem apontar precisa e incontestavelmente quais desatinos estariam sendo cometidos. Tampouco conseguem explicar o que esperavam que o STF fizesse diante de todos os atos e fatos presentes nos autos, e pelo relator perfeitamente concatenados.

Subjacente às inflamadas alusões à agressão ao Estado de Direito, parece mesmo haver o temor de que o rigor na aplicação da lei torne daqui em diante mais difícil o trabalho das defesas tão acostumadas à supervalorização de formalidades quando o figurino dos réus é o do colarinho branco.

Prova de que esperavam atuar em zona de conforto foi a fragilidade da argumentação apresentada no início do julgamento. Confiantes, os advogados não entraram no jogo à altura do enfrentamento que os esperava. Para conferir, basta revisar as sustentações orais feitas antes do início da manifestação dos ministros: pífias, notadamente se cotejadas com a substância dos votos que viriam depois.

Nenhum deles exibiu visão do conjunto. Nada que pudesse nem de leve abalar a descrição da montagem do esquema de arrecadação fraudulenta de recursos e da distribuição delituosa entre partidos e políticos com a finalidade de comprar apoio ao governo no Congresso. Os advogados pecaram por excesso de confiança – seria ofensivo falar em preguiça – e agora reclamam porque o Supremo não caiu na conversa fiada nem se deixou impressionar pela ofensiva mistificadora da dicotomia entre julgamento "técnico" e "político". Menosprezaram a contundência dos termos com que o tribunal recebeu a denúncia em 2007, perderam tempo em desqualificar o trabalho do Ministério Público e se escoraram na tese do crime eleitoral. Venderam um peixe deteriorado aos clientes que, se alertados a tempo, provavelmente não teriam ficado tão calados.

Mesmo peso

O Supremo absolveu Duda Mendonça das acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas basicamente pelo mesmo motivo que inocentou Fernando Collor em 1994: falhas formais na denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral. Nada a ver com tolerância ao uso do caixa 2.

Joga a chave

O PT tergiversa, fala em lançar um manifesto logo após a eleição, mas está matutando como fazer algo mais para marcar posição contra as condenações. O que se diz nas "internas" é que o partido não pode assistir calado às prisões de José Dirceu e José Genoino. Há quem defenda "botar fogo", sem dizer exatamente o que significaria isso. E há quem nutra a esperança de que a presidente Dilma Rousseff assine o indulto dos prisioneiros, desconsiderando o potencial deflagrador de crise entre Poderes desse gesto.

Zumbi

A CPI do Cachoeira virou um cadáver insepulto sem ter alcançado nenhum de seus objetivos: não foi eficaz como instrumento de vingança contra "os autores da farsa do mensalão" nem revelou os laços do crime organizado com políticos e empresários envolvidos em negócios governamentais ilícitos. Complicou a vida do governador Marconi Perillo? Sim, e daí? Daí que só serviu para explicitar o quanto o Congresso, no contraste com o Judiciário, é um vexame completo.

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