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Veja que deputados derrubaram o veto que impedia as promoções sem concurso público

A Assembleia Legislativa do Paraná se amparou no Acórdão 163/06 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TC), de 16 de fevereiro de 2006, para ceder funcionários comissionados a outras instituições públicas – o que contraria a Constituição Federal e o entendimento do próprio TC sobre o assunto.

Ao responder a uma consulta sobre a legalidade e admissibilidade de servidores de cargo em comissão serem alocados para prestação de serviços em outros órgãos da administração pública, a 6.ª inspetoria do Tri­­­bunal de Contas manifestou seu entendimento de que "a cessão funcional de servidores para a prestação de serviços em outros órgãos da administração pública, prevista no Art. 50, § 1. º da Lei Estadual 6.174/70, é aplicável exclusivamente a servidores estatutários efetivos". Ou seja, a cessão só pode ser feita para os funcionários concursados – o que implica que, no caso do comissionado, ele tem de se exonerar de um órgão para ser contratado pelo outro.

No entanto, um trecho do próprio acórdão do TC abriu uma brecha que foi usada pela Assembleia para ceder funcionários comissionados: "A consulta, objeto deste protocolo, é respondida pela impossibilidade jurídica de cessão de pessoal exercente de cargos em comissão para atividades que não sejam de chefia, direção e assessoramento, pois tal cessão contraria a lógica jurídica da criação desses cargos nos respectivos órgãos". Ou seja, o texto acabou abrindo a possibilidade de haver cessão funcional no caso de cargos de chefia, direção e assessoramento.

Porém, numa outra consulta feita o TC foi claro ao afirmar que não é possível a cessão de servidor comissionado. "Queremos frisar que as questões acima mencionadas, enfrentadas por esta Corte de Contas, tem sempre como referência, por óbvio, os servidores efetivos do município e não servidores ocupantes de cargo em comissão, pois estes, não são servidores em sentido estrito, já que exercem apenas um cargo em caráter temporário, provisório, os quais destinam-se ao suprimento de atividades de chefia, e não o exercício de atividades permanentes da administração".

Ontem, consultado pela reportagem sobre qual decisão é válida, o TC reiterou que o entendimento do órgão é pela impossibilidade da cessão de servidores comissionados.

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