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A Lei n.º 16.390/2010, que reestruturou o quadro de pessoal da Assembleia Legislativa, permite que uma informação que antes era pública fique restrita aos gabinetes das diretorias. Até a norma entrar em vigor, em 15 de março, todas as mudanças de faixa de salário precisavam ser publicadas no Diário Oficial da Casa. Com isso, era possível ter informações sobre o movimento constante de entra e sai no Legislativo estadual. Conforme levantantamento da Gazeta do Povo e da RPC TV em 700 atos oficiais editados entre 1998 e março de 2009, alguns servidores chegaram a ser nomeados e exonerados mais de cinco vezes nos últimos anos. Na década de 90, as publicações traziam o código do salário do funcionário comissionado tanto na contratação como na demissão. A transparência ficou menor nos últimos anos e, a partir da nova lei, bastará uma canetada da comissão executiva da Assembleia para definir alterações nos vencimentos. O parágrafo único do artigo 26 estabelece que "a movimentação nos níveis de retribuição independerá de exoneração e nomeação, atingirá somente o salário-base e surtirá efeitos a partir da data da comunicação à Diretoria-Geral, nos moldes estabelecidos em ato da Comissão Executiva".

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