• Carregando...

Especialistas ouvidos pela reportagem da Gazeta do Povo são unânimes em afirmar que a cessão de servidor comissionado para outra instituição pública é ilegal.

Christiano de Oliveira Taveira, mestre em Direito Público pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), diz que não há sentido a Assembleia do Paraná contratar funcionários em comissão para eles trabalharem em outros órgãos.

"A conclusão é de que apenas um servidor efetivo pode ser cedido. Não faz sentido nomear um indivíduo que, em tese, pode ser contratado para cargo em confiança pelo local que efetivamente vai utilizar os serviços dele. E também é lógico que quem está com o funcionário que arque com a despesa de mantê-lo", diz Taveira.

Claudio de Souza Neto, conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil OAB no Rio de Janeiro e professor de Direito Constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), afirma que a cessão de funcionários comissionados é ilegal. Ele também avalia que o pagamento do salário deve ser responsabilidade de quem está recebendo o servidor – o que não ocorreu na maioria dos casos da Assembleia. "Se o cargo é de livre de nomeação, a pessoa que seja contratada pelo órgão que vai recebê-la", diz.

O entendimento da Promotoria de Patrimônio Público, do Ministério Público do Paraná, também é de que não é permitida a cessão de funcionários comissionados para trabalhar em outra instituição. "A cessão do servidor comissionado, de um órgão para outro, quebra o vínculo de confiança entre quem admitiu e quem foi admitido e demonstra que não há necessidade de esse servidor no órgão de origem (se não há necessidade, ele não deveria ter sido nomeado em comissão)", diz um trecho da resposta do MP à consulta feita pela reportagem.

As disposições de servidores comissionados podem gerar ações de improbidade administrativa para a Assembleia. "Toda vez que algum agente administrativo comete um ato ao arrepio da lei está sujeito as penas por improbidade administrativa", diz Christiano de Oliveira Taveira. Segundo ele, quem pode propor esse tipo de ação é o MP. As sanções possíveis são: nulidade do ato, suspensão dos direitos políticos do responsável e ressarcimento aos cofres públicos dos recursos pago aos servidor cedido. O funcionário cedido também é sujeito a punições como a perda do cargo.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]