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A reformulação na lei de cargos da Assembleia Legislativa do Paraná, aprovada em dezembro e em vigor desde 15 de março, revelou a montagem de uma superestrutura administrativa. A proposta aprovada em plenário permite a livre contratação – sem concurso público – de 360 funcionários para gerir a Casa. São pessoas para cargos de confiança, que podem ser contratadas e demitidas a qualquer tempo.

A lei de cargos do Legislativo do Paraná ainda estabelece um esquadrão de servidores efetivos – estes admitidos por concurso público – trabalhando no setor administrativo. São 230, divididos em 50 consultores, 95 técnicos, 30 assistentes e 55 auxiliares.

Mas o total de 590 funcionários não será responsável por todas as tarefas gerenciais da Assembleia. Na conta ainda não estão outras funções normalmente vinculadas ao setor administrativo, como assistente de comissão (5), secretário de comissão (2), auxiliar de comissão (2), digitador (26), contabilista (5), técnico em contabilidade (20), almoxarife (6), recepcionista (10), telefonista (10) e operador de fotocopiadora (5), que somam mais 91 cargos.

Muitos comissionados

Marcelo Curado, professor de Economia da Universidade Federal do Paraná, destaca que grandes empresas do estado não têm tanta gente assim em setores administrativos. Segundo ele, o comparativo com o setor privado não é o mais recomendado, já que Assembleia tem funções e exigências distintas do setor empresarial. Contudo, ele sustenta que os postos administrativos não estão corretamente distribuídos. "Nesse número enorme de funcionários de confiança deve ter gente em função que certamente poderia ser ocupada por pessoas em cargos efetivos", analisa.

A estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Paraná causou perplexidade em Chris­tiano Taveira, doutor em Direito Público e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) no Rio de Janeiro. Ele considerou o número de comissionados (360) um exagero. "É realmente muito. E não há justificativa para isso. Os cargos de confiança são restritos para funções que não podem ser exercidas por funcionários concursados e esse não é o caso", pondera.

Taveira ressalta que muitos órgãos públicos estão sendo questionados na Justiça porque optaram por nomear pessoas para postos comissionados em vez de realizar um processo seletivo de contratação. "O entendimento nos tribunais superiores é de que tal prática configura uma violação da regra do concurso público", diz. Segundo o professor, a legislação não fixa limites para a quantidade de cargos comissionados, mas os exageros estariam sujeitos a questionamentos judiciais. "Da forma como estão distribuídas as funções, são violações nítidas do princípio da moralidade administrativa", argumenta.

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