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Vista interna da Assembleia Legislativa do Paraná, onde o número de servidores por deputado estadual é um dos maiores do Brasil | Daniel Castellano/ Gazeta do Povo
Vista interna da Assembleia Legislativa do Paraná, onde o número de servidores por deputado estadual é um dos maiores do Brasil| Foto: Daniel Castellano/ Gazeta do Povo

Cargos de barbeiro e músico, vagos desde 2005, são mantidos

Se um dos objetivos da reformulação na lei de servidores da Assembleia era cortar postos vagos – por demissão, aposentadoria ou morte –, o Legislativo estadual perdeu uma boa oportunidade de tirar do quadro de pessoal algumas funções que não têm relação direta com uma Casa de Leis. Dois cargos de músico, com salário na faixa de R$ 3 mil, e três cargos de barbeiro, com vencimento na casa de R$ 2 mil, foram mantidos na relação de cargos disponíveis. As informações consultadas pela Gazeta do Povo e pela RPC TV indicam que esses cargos estão vagos há mais de quatro anos. Contudo, não foram extintos junto com os 163 que acabaram sendo limados pela lei.

Aposentados

Os cargos de músico já não tinham ocupante no enquadramento dos cargos efetivos feito pela Assembleia em 2005. E os três barbeiros que constavam na lista de funcionários na mesma época se aposentaram entre outubro e dezembro de 2005. Outros postos desocupados, como de chaveiro e calígrafo, também foram mantidos pela nova norma. A menos que a intenção seja realizar concurso público para preencher essas vagas, elas poderiam ter sido extintas junto com as 163 demais no projeto votado em dezembro pelos deputados. No quadro funcional efetivo da Assembleia há ainda uma ampla estrutura de manutenção e suporte a serviço dos parlamentares, com seis garagistas, dois mecânicos, quatro jardineiros, dez garçons e três carpinteiros.

  • Veja quantos cargos comissionados ainda existem na Assembleia

Ao invés da prometida enxugada na quantidade de servidores, a nova lei de cargos da Assembleia Legislativa do Paraná permite que a Casa contrate um número ainda maior de funcionários. Atualmente, de acordo com a lista publicada em abril de 2009, o Legislativo estadual tem 2.457 funcionários, sendo 516 concursados e 1.941 comissionados. Pela Lei n.º16.390/2010, aprovada pelos deputados em dezembro e em vigor desde 15 de março, a Assembleia legaliza a ampliação do quadro de funcionários. O número de funcionários efetivos passa a ser de 670; o de comissionados, 2.113, totalizando 2.783 – aumento de 13,3%.

Além da possibilidade de aumentar o número de funcionários, a nova norma esconde outros estratagemas. A lei estabelece uma grande quantidade de cargos de confiança para funções que deveriam ser exercidas por servidores de carreira, como os 360 cargos comissionados na diretoria administrativa. Permite também que as mudanças de faixa de salário sejam implementadas com apenas uma assinatura, eliminando a exigência de publicação em diário oficial. E revela uma superestrutura para atendimento médico, nos moldes de um hospital (leia mais na página seguinte).

Em dezembro, quando a lei de cargos foi votada em plenário, os deputados confessaram publicamente que havia um inchaço no quadro de funcionários da Casa. "Mostra excesso de cargos sim. Sem dúvida", disse o presidente da Assembleia, Nelson Justus (DEM). Os deputados reconheceram o descontrole administrativo ao admitir que não sabiam a quais gabinetes estavam vinculados os cargos que estavam sendo extintos. Nem mesmo os membros da Mesa Executiva souberam dizer quantos servidores estavam atualmente lotados em seus gabinetes.

Nos discursos daquela época, os deputados elogiaram a nova norma, que em tese cortaria 501 cargos em comissão e 163 efetivos. Mas, na prática, ninguém seria demitido, pois os cargos já estavam vagos, de acordo com a direção do Legislativo.

Ranking

Os 2.457 servidores da Assembleia Legislativa – o número deve sofrer modificações com o recadastramento funcional realizado até semana passada – fazem do Paraná um dos estados com maior proporção de funcionários por deputado estadual de todo o Brasil. São 45 pessoas para cada parlamentar. Em Minas Gerais essa proporção cai para 40 por 1; em Santa Catarina, 39; no Rio de Janeiro, 33; e em São Paulo e no Rio Grande do Sul, 30. Com a possibilidade aberta de o Legislativo paranaense ter 2.783 funcionários, conforme a nova lei de cargos, a proporção de servidores por parlamentar pode chegar a 51 por 1.

Para Marcelo Curado, professor de Economia da Universidade Federal do Paraná (UFPR), só há racionalidade no aumento de funcionários em um órgão público se houver incremento na quantidade ou qualidade dos serviços prestados à sociedade. "A Assembleia Legislativa precisaria demonstrar a necessidade de ampliar o quadro de funcionários. Tendo em vista que é uma das que mais têm servidores na comparação com locais de atividades semelhantes, é óbvio que teria condições de cortar mais cargos ao invés de ampliar o quadro", diz.

A reportagem encaminhou vários questionamentos sobre a lei do plano de cargos à direção da Assembleia mas, até o fechamento desta edição, não recebeu retorno.

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