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  • Equipe do João Cidadão em chat com o juiz da 6ª Vara da Justiça do Trabalho de Londrina Reginaldo Melhado

17h30 - O bate-papo com o juiz Reginaldo Melhado, titular da 6.ª Vara do Trabalho de Londrina e coordenador da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, acaba aqui. Agradecemos a sua participação. Obrigado pelas questões enviadas por vocês!

Participe do próximo chat do João Cidadão, na próxima semana, sobre Direitos do Consumidor.

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17h26 - a última pergunta do João Cidadão é referente à estabilidade dos trabalhadores no emprego.

A resposta do juiz Melhado: Infelizmente, a estabilidade aos dez anosde trabalho, prevista na CLT, foi extinta com a Constituição de 1988. Hoje, só há estabilidade provisória, como no caso da gestante ou do dirigente sindical, ou a estabilidade para categorias específicas, como no caso de previsão no regulamento da empresa ou no caso dos servidores públicos. ***

17h20 - o leitor Daniel quer saber qual o procedimento para o caso de uma empresa que tem funcionários com funções iguais, mas que recebem salários diferentes.

A resposta do juiz Melhado: Quando as funções são iguais, não pode haver diferença de salário. O que importa não é o nome das funções, mas o trabalho efetivamente realizado. Isto não se aplica apenas quando a diferença de tempo de serviço na função é igual ou superior a dois anos ou quando a empresa possui quadro de carreira. O prazo para o ajuizamento da ação é de dois anos, contados da rescisão do contrato.

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17h16 - a leitora Cris quer saber se tem como receber o pagamento retroativo do adicional de insalubridade.

A resposta do juiz Melhado: O adicional de insalubridade é devido em relação ao período em que o empregado esteve trabalhando exposto ao risco. Se ele já mudou de função, é devido "retroativamente", em relação àquele período. Você deve solicitar o pagamento na empresa. Se o pagamento não for feito, será possível entrar com uma ação trabalhista.

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17h15 - o juiz Melhado vai responder agora mais três perguntas.

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17h13 - a leitora Vanessa pergunta o que fazer se o aumento previsto na convenção coletiva não foi repassado nos dois meses seguintes e quer saber que atitude pode tomar neste caso.

A resposta do juiz Melhado: Ela deve tentar resolver o problema diplomaticamente. Se isso não for possível, ela pode entrar com ação judicial. Pode também procurar o apoio do sindicato da categoria.

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17h07 - o leitor Luiz pergunta se a empresa é obrigada a pagar hora extra em feriado nacional como Corpus Christi.

A resposta do juiz Melhado: Se é feriado não é facultativo. Se a empresa exigiu o trabalho no feriado deve remunerar em dobro as horas trabalhadas. Quando é costume não trabalhar, como na segunda-feira do Carnavel, a empresa não é obrigada a pagar horas extras se exigir a realização do serviço neste dia.

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17h04 - 0 leitor Roberto pergunta se existe algum prazo limite para uma ação trabalhista que está no TST.

A resposta do juiz Melhado: Não há um prazo objetivo. A Constituição assegura a "duração razoável do processo" como direito fundamental. Entretanto, não há lei definindo qual é esta duração e nem a consequência jurídica do descumprimento desta norma constitucional. Há projetos de lei neste sentido e, em outros países, o cidadão pode exigir do Estado uma indenização em razão da lentidão do processo.

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16h57 - a leitora Luzia pergunta se há diferença entre os termos "relação de trabalho" e "relação de emprego".

A resposta do juiz Melhado: A relação de trabalho é gênero e a relação de emprego é espécie. Todas as formas de contratação do trabalho humano caracterizam uma relação de trabalho (representante comercial autônomo, profissional liberal, corretor de imóveis, prestador de serviços). A relação de emprego é caracterizada pelo trabalho sujeito à subordinação jurídica, quando o trabalhador fica sujeito às determinações do empregador. Na relação de emprego você tem direito as garantias trabalhistas como 13.º salário.

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16h55 - o leitor Adamastor Gonçalves quer saber como funciona o pagamento de horas extras em viagens a serviço. Ele diz que chega a trabalhar 14 horas e não recebe horas extras.

A resposta do juiz Melhado: A lei permite a prestação de duas horas extras (ele poderia trabalhar até 10 horas). De qualquer modo, mesmo quando este limite é ultrapassado, a empresa deve pagar todas as horas extras trabalhadas. Não há diferença entre o trabalho no próprio estabelecimento ou em viagem. A dificuldade muitas vezes é o controle desta situação. Muitos trabalhadores prestam serviço fora do alcance do patrão.

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16h51 - a leitora Ângela quer saber se há algum problema em trabalhar sem cartão-ponto e se ela precisaria deste registro se for entrar com um processo trabalhista.

A resposta do juiz Melhado: O cartão-ponto ou algum outro controle de horário, mesmo eletrônico, é obrigatório para empresas com mais de dez empregados. Se é este o caso da Ângela, a empresa se encontra em uma situação irregular. No caso de uma ação trabalhista, por não ter o cartão-ponto, a empresa terá que comprovar que ela não fazia horas extras. De qualquer modo, o cartão-ponto é sempre uma garantia para o trabalhador, desde que não seja fraudado.

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16h45 - a leitora Ângela pergunta se deve pagar o salário mínimo estadual integral se contratar uma empregada doméstica para trabalhar somente uma parte do dia, de manhã ou de tarde.

A resposta do juiz Melhado: O salário mínimo é assegurado proporcionalmente a duração do trabalho. Se uma pessoa trabalha três dias por semana, ela pode receber o salário mínimo corresponde aos três dias. Com a doméstica a situação é a mesma. O problema da doméstica é que a lei não assegura o limite da jornada. Não existe um controle do limite de horas trabalhadas. Por isso, há quem entenda que não se admite a contratação de uma doméstica por 4 horas com meio salário mínimo. Se a patroa não quiser correr este risco, ela pode optar que a doméstica trabalhe três dias por semana em período integral e pagar meio salário mínimo.

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16h43 - a leitora Cris pergunta se todas as pessoas que trabalham na área de saúde têm direito de receber adicional por insalubridade, mesmo as que atual na área administrativa.

A resposta do juiz Melhado: O adicional só é devido aos profissionais sujeitos a agentes insalubres. Se o empregado da área administrativa tem contato com pacientes ou é exposto a outros agentes insalubres, ele terá direito ao adicional. ***

16h40- a leitora Sirlene quer saber se tem direito a participação de lucros da empresa que ela trabalhava no ano passado.

A resposta do juiz Melhado: A participação nos lucros da empresa é regulada por convenção ou acordo coletivo de trabalho. Logo, a resposta dependerá de como este direito está previsto no caso da sua categoria. Em princípio, ela terá direito a participação nos lucros proporcional ao período trabalhado na empresa, salvo se a convenção ou acordo afaste esta hipótese.

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16h37 - a leitora Nara quer saber se o trabalhador pode rescindir o contrato de trabalho de forma indireta ou se é preciso contratar um advogado para isso.

A resposta do juiz Melhado: A chamada rescisão indireta é como se o empregado estivesse demitindo o patrão por justa causa. Da mesma forma que a empresa age, ele não precisa de advogado. É só comunicar a empresa. O problema é que a empresa pode alegar que ele está abandonando o emprego. Por cautela, é recomendado que ele oficialize esta rescisão. Ele pode fazer uma carta indicando que está rescindindo o contrato e informar o motivo.

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16h31 - a leitora Eliane Carvalho quer saber quantos dias o funcionário tem de abono em caso de morte de avós, tios e tias.

A resposta do juiz Melhado: A regra geral é de dois dias consecutivos no caso de falecimento de conjuges, ascendentes (pais ou avós), descendentes (filhos ou netos) ou irmãos. No caso de tios, não há previsão determinada. A pessoa precisa avisar a empresa e levar o documento (certidão de óbito) para comprovar a situação.

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16h26 - a leitora Viviane quer saber se os sindicatos são confiáveis ou não.

A resposta do juiz Melhado: Alguns são confiáveis, outros não. A unicidade e o imposto sindical ajudam a mantêr o chamado peleguismo na estrutura sindical brasileira. Você pode descobrir se o seu sindicato é confiável verificando se ele tem lutado por resjustes salariais e outros direitos da categoria, frequentando a sede da entidade, verificando se a categoria participa da assembleia e vendo se na diretoria ocorre uma rotatividade de pessoa.

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16h08 - o leitor João quer saber se o empregado pode se opor ao desconto da taxa sindical e se o sindicato ou empresa podem recusar o recebimento de uma carta de oposição ao desconto.

A resposta do juiz Melhado: Há muita divergência entre os tribunais sobre este assunto. Uma parte da jurisprudência entende que você é obrigado a aceitar o desconto. Uma outra parte, talvez a maioria, sustenta que o empregado pode se opor ao desconto ou que o desconto deve ser autorizado. Naturalmente, nem a empresa nem o sindicato podem recusar o recebimento da carta. Se a empresa ou sindicato se recusar, você pode notificá-los judicialmente ou extra-judicialmente. O AR é uma alternativa, mas a forma mais segura é fazer uma notificação judicial ou extra-judicial. A judicial é mais rápida e barata.

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15h58 - a leitora Viviane quer saber sobre qual a ilegalidade de uma empresa que paga "por fora"

A resposta do juiz Melhado: O procedimento é absolutamente ilegal e pode até configurar crime. Você não deve aceitar o pagamento por fora e pode ingressar na justiça contra a empresa, tentando obter documentos ou outras provas de sua alegação.

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15h57 - a leitora Fernanda foi demitida recentemente e quer saber o prazo para a empresa concluir o acerto.

A resposta do juiz Melhado: São duas hipóteses. Se você não foi avisada 30 dias antes, o prazo é de 10 dias. Se você cumpriu o aviso prévio, o prazo venceu no dia seguinte da demissão. A multa por não cumprir o prazo equivale a uma remuneração mensal.

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15h55 - o leitor N.Augutinczjtk trabalha há 6 anos sem registro. Quer saber se entrando na Justiça ele consegue, pelo menos, o recolhimento do INSS para contar para a aposentadoria.

A resposta do juiz Melhado: Se você trabalha na prática como empregado, vai ganhar a ação. O juiz determinará que a empresa faça o registro, recolha o INSS e pague as demais parcelas que forem devidas.

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15h50 - o leitor Luiz foi exonerado e nomeado para cargo em comissão. Ele quer saber se tem direito a 13.º salário e férias proporcionais ao período em que estava na antiga função.

A resposta do juiz Melhado: A resposta é condicional. Dependerá do regime jurídico a que ele se submete. Se ele é regido pela CLT, a resposta é positiva: terá direio a 13.º e férias proporcionais. Em se tratando de servidor público regido por estatuto próprio, isto dependerá da lei específica, municipal, estadual ou federal.

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15h40 - a leitora Eliane Lopes é membro da Mesa Diretora de um Sindicato e, mesmo assim, foi demitida. O processo de reintegração foi negado e ela entrou com uma ação judicial. Ela quer saber se este tipo de ação é muito demorada mesmo havendo previsão de estabilidade na CLT.

A resposta do juiz Melhado: Todo processo pode demorar muito. Quando se trata deste tipo de problema, toda demora é catastrófica. No caso da Eliane, é preciso saber o que houve. A estabilidade é assegurada ao dirigente sindical. Se o pedido não foi acolhido, algum problema faz o caso dela ser diferente. Às vezes esta situação ocorre quando o trabalhador é inscrito no curso do aviso prévio, ou inscrito e a empresa dispensou na véspera. A jurisprudência aponta que, no sindicato, sete membros da diretoria têm estabilidade. (Súmula 369 do TST).

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