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Precaução ao abrir uma conta

Muitas vezes, os contratos bancários incluem taxas que nem deveriam ser cobradas. Saiba quais os procedimentos considerados adequados

Mal sabia João que seu primeiro salário duraria pouco tempo em sua conta bancária recém-aberta. Com cartão de crédito na mão, o dinheiro parece ter voado durante o mês. Ficam as dívidas... |
Mal sabia João que seu primeiro salário duraria pouco tempo em sua conta bancária recém-aberta. Com cartão de crédito na mão, o dinheiro parece ter voado durante o mês. Ficam as dívidas... (Foto: )
Veja práricas abusivas que podem ser cometidas por bancos |

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Veja práricas abusivas que podem ser cometidas por bancos

O Banco Central (BC) registra em torno de 550 reclamações por mês referentes ao descumprimento de normas por cinco dos maiores bancos do país: Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco e HSBC. Entre os problemas mais comuns estão débitos não autorizados, operações desconhecidas, esclarecimentos incorretos e cobrança de serviços não c0ontratados.

Um dos principais artigos do Código de Defesa do Consumidor, o direito à informação, é descumprido muitas vezes pelos bancos. "O cliente tem de conhecer todas as suas obrigações contratuais e autorizá-las", diz a professora Alessandra Neusa de Mattos, coordenadora de curso do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba). O banco deve informar que taxas serão cobradas enquanto o contrato é firmado. "Isso quase nunca acontece. Em geral, o cliente assina sem entender o que está escrito. O texto do contrato não é simples", afirma Alessandra.

O entendimento da papelada é o primeiro passo para não ser prejudicado. Às vezes, o próprio contrato inclui taxas que não estão previstas na lista de cobranças autorizadas pelo BC. "O ideal é que antes de firmar o contrato o consumidor veja o que está assinando, peça para levar para a casa, e, se não entender, procure orientação no Procon", diz a advogada do Procon-PR, Sila dos Santos.

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Direitos

Veja como recorrer em casos de irregularidades:

1 - Vá à instituição financeira e tente resolver o problema. Faça uma reclamação formal, por escrito. Peça para alguém recebê-la e dar um prazo para que o pedido seja analisado e respondido. A comunicação também pode ser por e-mail ou pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

2 - Se não conseguir resolver o problema no banco, vá ao Procon. Leve CPF, RG, comprovante de residência e das transações bancárias. O Procon tentará uma conciliação entre as duas partes e, se não conseguir, vai agendar uma audiência. O tempo para agendamento é, em média, de três meses. Caso ainda não seja resolvido, o Procon orienta que o consumidor encaminhe a reclamação ao Juizado Especial Cível. Mais informações no Disque Procon 0800 411 512.

3 - O Banco Central faz um cadastro de reclamações para catalogar e cobrar medidas das instituições financeiras. Não faz atendimentos individuais. São reclamações gerais. Informações no site: www.bcb.gov.br/pre/portalCidadao/bcb/recDenFreq.asp?idpai=portalbcb.

Gratuitos

Veja quais são os serviços que os bancos não podem cobrar, de acordo com a Resolução 3.518/2007, do Conselho Monetário Nacional (CMN):

Conta corrente

- Fornecimento de cartão com função débito.

- Fornecimento de dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos para utilização de cheque.

- Fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, danificação.

- Realização de até quatro saques por mês, em guichê de caixa. Inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso ou em terminal de auto-atendimento.

- Fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de terminal de auto-atendimento.

- Realização de consultas mediante utilização da internet.

- Realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet.

- Compensação de cheques.

- Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato consolidado, discriminando mês a mês as tarifas cobradas no ano anterior.

Poupança

- Fornecimento de cartão com função movimentação.

- Fornecimento de segunda via do cartão com função movimentação, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo e danificação.

- Realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de auto-atendimento.

- Realização de até duas transferências para conta de depósitos de mesma titularidade.

- Fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês.

- Realização de consultas mediante utilização da internet.

- Fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, de extrato consolidado, discriminando, mês a mês, as tarifas cobradas no ano anterior.

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